O tema é gritante, perigoso, intrigante, daqueles que, ao se falar, sabe-se de antemão que as críticas virão, seja qual for o trajeto das linhas. Mas, inobstante, o silêncio é o que não se necessita.
Num primeiro momento, louvável a decisão dos juízes que labutam na área criminal. Isso é, a situação de “nossas casas de prisões” está absurdamente insustentável. Nossas áreas prisionais, lato sensu, possuem superlotação, sujeira, promiscuidade, situações sub-humanas de vida e convivência, violência etc. Aliás, situação muito, mas muito mesmo, semelhante à sociedade fora dos presídios.
Existem preceitos constitucionais ao caso. Sobrelevo o contido no art. 5º, caput, da Constituição, que assegura ao cidadão “fora dos presídios” (aquele que anda nas ruas e calçadas) o direito a segurança. Preceito frontalmente em risco hoje. Por isso é que espero – e boa parte da sociedade, creio, também aguarda – que esse contexto de não aprisionar réus condenados e flagrados seja algo de caráter eminentemente provisório e rápido. Que não se estabeleça essa prática como algo normal, que não se “normalize” essa conduta.
Nossa sociedade não pode aguentar esse novo golpe. O despreparo social, a violência, as “forças armadas” do crime gaúcho, farão com que, se isso se normalizar, a impunidade aí, sim, fique no ar, arraigada na mente e no dia a dia dos cidadãos e dos anticidadãos (delituosos).
Não, a solução – ainda que melhor do que somente colocar os apenados no quase falido sistema prisional – não pode ser só essa.
Isso é medida importante de impacto, de grito, de desespero institucional. Entrementes, perde sua essência, sua valia, sua constitucionalidade, se vier a perpetuar-se.
E registro que acredito que, na medida em que o Estado traz para si o dever-poder de punir, tem que criar situações mínimas para isso, o que no momento não enxergo. Entretanto, acredito, acima disso, que os cidadãos que vivem fora dos presídios, nesse momento de uma sociedade tão desarrumada, onde a segurança já é mínima, não podem, nos dizeres de Thoreau (A Desobediência Civil) “abrir mão da proteção do governo atual e temem as consequências que a sua rebeldia provocaria nas suas propriedades e famílias”. Encontremos, portanto, uma solução mais próxima do anseio majoritário da sociedade atual.
Num primeiro momento, louvável a decisão dos juízes que labutam na área criminal. Isso é, a situação de “nossas casas de prisões” está absurdamente insustentável. Nossas áreas prisionais, lato sensu, possuem superlotação, sujeira, promiscuidade, situações sub-humanas de vida e convivência, violência etc. Aliás, situação muito, mas muito mesmo, semelhante à sociedade fora dos presídios.
Existem preceitos constitucionais ao caso. Sobrelevo o contido no art. 5º, caput, da Constituição, que assegura ao cidadão “fora dos presídios” (aquele que anda nas ruas e calçadas) o direito a segurança. Preceito frontalmente em risco hoje. Por isso é que espero – e boa parte da sociedade, creio, também aguarda – que esse contexto de não aprisionar réus condenados e flagrados seja algo de caráter eminentemente provisório e rápido. Que não se estabeleça essa prática como algo normal, que não se “normalize” essa conduta.
Nossa sociedade não pode aguentar esse novo golpe. O despreparo social, a violência, as “forças armadas” do crime gaúcho, farão com que, se isso se normalizar, a impunidade aí, sim, fique no ar, arraigada na mente e no dia a dia dos cidadãos e dos anticidadãos (delituosos).
Não, a solução – ainda que melhor do que somente colocar os apenados no quase falido sistema prisional – não pode ser só essa.
Isso é medida importante de impacto, de grito, de desespero institucional. Entrementes, perde sua essência, sua valia, sua constitucionalidade, se vier a perpetuar-se.
E registro que acredito que, na medida em que o Estado traz para si o dever-poder de punir, tem que criar situações mínimas para isso, o que no momento não enxergo. Entretanto, acredito, acima disso, que os cidadãos que vivem fora dos presídios, nesse momento de uma sociedade tão desarrumada, onde a segurança já é mínima, não podem, nos dizeres de Thoreau (A Desobediência Civil) “abrir mão da proteção do governo atual e temem as consequências que a sua rebeldia provocaria nas suas propriedades e famílias”. Encontremos, portanto, uma solução mais próxima do anseio majoritário da sociedade atual.
Roberto Carvalho Fraga, Juiz de Direito.
Zero Hora. 26/06/2009.
Nenhum comentário:
Postar um comentário