O jovem Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, condenado por espancar uma empregada doméstica no Rio de Janeiro e roubar sua bolsa, não poderá recorrer da sentença em liberdade. O pedido de liminar em Habeas Corpus foi negado pelo ministro Og Fernandes, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com o processo, em junho de 2007, Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, aluno do curso de Turismo, Júlio Junqueira Ferreira, que estudava Gastronomia, e o técnico em informática Leonardo Pereira de Andrade agrediram, com chutes na cabeça, a empregada doméstica Sirley Dias. Ela estava em um ponto de ônibus e pretendia voltar para casa. Os jovens universitários também roubaram a bolsa dela e disseram, ao ser presos, que confundiram a mulher com uma prostituta. O crime foi testemunhado por um taxista que anotou a placa do carro de um dos rapazes.
Os universitários foram enquadrados nos delitos tipificados nos artigos 29, 157, 129 e 288 do Código Penal. Eles estabelecem as penas para os crimes de roubo, lesão corporal grave e formação de quadrilha. Bassalo foi condenado por lesão corporal grave em concurso material. Ele está preso.
A defesa entrou com Habeas Corpus contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que negou o pedido lá ajuizado. No STJ, sustentou que o jovem tem o direito de recorrer em liberdade, por ser réu primário ter bons antecedentes.
Og Fernandes não acolheu o argumento. Ele afirmou não verificar ilegalidade no acórdão do TJ fluminense. Também considerou que o constrangimento não está claro, o que impõe uma análise mais detalhada dos elementos de convicção constantes nos autos, fato que, segundo o ministro, ocorrerá no julgamento do mérito do pedido de Habeas Corpus.
HC 116.425
Revista Consultor Jurídico, 1 de outubro de 2008
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