sábado, 27 de setembro de 2008

Lula sanciona projeto do Senado que limita jornada de trabalho de estagiário e prevê "recesso" de 30 dias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou projeto do senador Osmar Dias (PDT-PR) que regulamenta o estágio de estudantes no país, modernizando a legislação que tratava do assunto e já havia completado 30 anos. A Lei 11.788/08 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26).

A votação do projeto no Senado, em novembro de 2007, foi polêmica, pois o senador reclamou que o governo havia "pirateado" sua proposta, enviando à Câmara matéria parecida. Depois de negociações, o projeto do governo foi anexado à proposta de Osmar Dias, a qual recebeu várias emendas e, por isso, teve de ser remetida ao exame dos deputados, que a aprovaram recentemente, sem mudanças.

De acordo com a nova lei, o estágio poderá ser ou não obrigatório, mas não criará qualquer vínculo empregatício. A instituição concedente do estágio deverá oferecer seguro contra acidentes pessoais ao estagiário, o qual ficará obrigado a apresentar relatórios semestrais dessa atividade à sua escola. Além de órgãos públicos e empresas privadas, poderão contratar estagiários profissionais liberais de nível superior registrados no respectivo conselho profissional.

A legislação estabelece que o estágio será de quatro horas diárias e 20 horas semanais no caso de estudantes de educação especial e de educação de jovens e adultos. Para os estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio, foi estipulada carga horária de seis horas diárias e 30 horas semanais. A duração máxima do estágio na mesma empresa será de dois anos (exceto para estagiário com deficiência) e, nos estágios com duração igual ou superior a um ano, é garantido recesso de 30 dias (o projeto do governo previa 15 dias de recesso).

No Senado, o então projeto recebeu pareceres favoráveis da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Ideli argumentou que o projeto (agora transformado em lei) consolida o conceito de estágio como ato educativo escolar, supervisionado diretamente pelas instituições de ensino e organizado de acordo com o programa pedagógico dos cursos.

Já o senador Raimundo Colombo ponderou que a proposta obriga as escolas a indicarem professores para acompanhamento do estagiário e que a legislação deixa claro que estágio não cria vínculo empregatício. O autor da proposta, senador Osmar Dias, registrou que 60% dos estagiários acabam tendo seu primeiro emprego na mesma empresa aonde estagiaram. Dias destacou ainda que, para evitar abusos, as empresas grandes não poderão ter estagiários em número superior a 20% do número de empregados.

Agência Senado.

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog