quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Perillo propõe a destinação de recursos de leilão de bens apreendidos para reparar danos da vítima

Encontra-se em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), projeto de lei do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) que visa destinar, de forma prioritária, o dinheiro apurado em leilão público de bens apreendidos e seqüestrados à reparação de danos sofridos pela vítima. A matéria, que tem como relator o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), receberá decisão terminativa da CCJ.

Marconi Perillo explica, na justificação da proposta (PLS 149/07), que o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei 3.689/41) estabelece que, após a sentença condenatória definitiva, o juiz deve declarar a perda e ordenar a venda dos bens apreendidos e seqüestrados em leilão público. O projeto altera o CPP para estabelecer a ordem de destinação do dinheiro referente à venda de tais bens, ressalvado o que couber a terceiros de boa-fé. Os recursos, segundo o projeto de Mozarildo, devem ser destinados, em primeiro lugar, à "reparação do dano material e moral sofrido pela vítima". Logo em seguida, os valores serão utilizados para reparar o réu lesado e, em último caso, serão recolhidos ao Tesouro Nacional.

De acordo com a norma vigente, explica o senador, a perda de instrumentos, produtos e proveitos do crime em favor da União e a conseqüente liquidação em leilão público se dão somente após a retirada do que pertencer ao terceiro de boa-fé ou ao lesado, que pode ser tanto a vítima como o acusado. Em relação aos objetos apreendidos, lembra ainda Marconi Perillo, a legislação em vigor determina que sejam restituídos à vitima apenas os objetos que lhe pertencerem.

Já para a reparação de danos materiais e morais, o atual CPP prevê os institutos da hipoteca legal e do arresto, que se beneficiam de bens não relacionados com a prática criminosa.

Agência Brasil.

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