terça-feira, 30 de setembro de 2008

Entenda como funciona a prova de títulos em concursos

Avaliação seleciona quem tem melhor formação profissional e educacional.
Para ganhar pontos, candidatos devem comprovar todos os cursos.

A prova de títulos é cada vez mais comum nos concursos públicos para cargos de nível médio e superior e, quanto maior a concorrência, maior peso a avaliação pode ter sobre quem vai assumir a vaga.

A avaliação de títulos ou análise curricular selecionam os candidatos que estão melhor preparados do ponto de vista de sua formação educacional e profissional. São exemplos de títulos cursos de MBA, pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado, publicação de livros ou artigos, trabalhos científicos, cursos de especialização e experiência profissional. O edital do concurso lista os títulos que fazem parte da avaliação e informa os pontos atribuídos a cada um deles.

A análise de títulos ocorre geralmente depois da prova objetiva, e os candidatos classificados na primeira etapa são chamados para apresentar os documentos de comprovação da formação educacional e profissional.

Melhora na classificação

A prova não é eliminatória, mas sim classificatória, ou seja, apenas acrescenta pontos de acordo com os títulos apresentados. Se o candidato não tem nada a apresentar, ele não é desclassificado do concurso, apenas deixa de pontuar.

“Na verdade não se trata de uma prova, apesar de os editais trazerem essa nomenclatura, mas sim de apresentação, de comprovação de títulos”, diz Carlos Alberto de Lucca, coordenador geral do curso preparatório Siga Concursos. Segundo ele, todos os títulos que são apresentados devem ser associados com o cargo que o candidato está disputando.

“É muito comum concursos para professores e médicos incluírem essa avaliação. Outros concursos para cargos bem específicos, como para técnico e analista do Banco Central, costumam pedir títulos na área de economia e contábil”, exaplica De Lucca.

Outros concursos que pedem comprovação de títulos são para área de magistratura e Ministério Público, que exigem três anos de atividade jurídica.

De acordo com o coordenador, os pontos atribuídos aos candidatos equivalem em média a 5% do total da pontuação, incluindo a da prova objetiva.

Comprovação

De Lucca alerta para o cuidado que o candidato deve ter em comprovar os cursos e a experiência profissional. “Não adianta nada ele ter várias especializações e experiências, por exemplo, se ele não consegue comprovar tudo isso por meio de documentos.”

De Lucca ressalta que é necessário verificar no edital o que o órgão considera como comprovante. “Geralmente eles pedem diploma para comprovar graduação, não certificado de conclusão do curso. Da mesma forma, é necessário mostrar o registro na carteira profissional, não uma carta da empresa dizendo que o candidato trabalhou lá”, exemplifica.

Geralmente os editais trazem o modelo de currículo a ser preenchido, com os dados pessoais e da formação, para ser entregue junto com a documentação.
O prazo para entrega ou envio dos títulos pode variar de dois a dez dias depois do resultado da prova objetiva.

De acordo com De Lucca, o mais comum é os candidatos levarem os títulos até o local estipulado no edital dentro do prazo estabelecido após o resultado da primeira etapa. Outras formas, menos freqüentes, são levar os documentos no dia da prova objetiva ou no dia da posse do cargo.

“No dia da prova objetiva é ruim ter de levar os documentos porque pode atrasar o exame e o candidato pode ficar nervoso se determinado documento que ele levou não é aceito”, diz.

Precaução

O coordenador lembra que o candidato deve providenciar a documentação assim que sai o edital e não deixar para quando sair o resultado da prova objetiva. “É uma precaução e também uma motivação para passar no concurso”, aponta.

Em caso de dúvidas sobre tipos de cursos e de documentos comprobatórios, o candidato deve ligar para a organizadora ou para o próprio órgão o quanto antes. Assim, ele tem tempo hábil para obter os comprovantes necessários.

O candidato também deve prestar atenção quanto à forma de envio, pois pode ser por Sedex ou carta registrada AR. Em muitos casos, os editais exigem que os certificados sejam enviados como fotocópias autenticadas em cartório.

Caso não siga as regras do edital, o candidato pode perder a vaga para outro que foi tão bem quanto ele na prova objetiva, mas passou no concurso porque conseguiu pontos na análise de títulos.

Favorecimento

Para Sylvio Motta, professor de direito constitucional e editor da área de concursos da editora Campus/Elsevier, a prova de títulos é questionável e pode ser usada para favorecer os funcionários terceirizados de empresas públicas ou sociedades de economia mista, como a Petrobras.

“Se esse funcionário consegue passar na prova escrita terá vantagem na pontuação da análise de títulos, principalmente quando se trata de cargos de alta especificidade que exigem experiência e cursos específicos”, diz.

Para ele, é necessária uma legislação para a prova de títulos para evitar favorecimento e que o princípio da isonomia seja violado. “Se tem uma vaga, a titulação exclui quem tem menos pontos. É eliminação”, diz Motta.

Júlio César Hidalgo, professor de direito administrativo e constitucional da Central de Concursos, alerta que concurso público para cargo efetivo não pode ter apenas prova de títulos, pois isso viola o princípio de igualdade. “É inconstitucional. Se isso ocorrer, o Ministério Público deve ser acionado”, diz.

Segundo ele, a prova de títulos também não pode servir de critério de desempate no concurso. “Somente critérios como pontuação nas provas escritas e idade podem servir de desempate”, diz.

Justiça

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma médica do Maranhão o direito a disputar a prova de títulos do concurso para o cargo de analista judiciário (especialidade médico cardiologista) para o Tribunal de Justiça do estado.

Segundo o STJ, ela havia sido excluída da disputa por conta da interpretação do edital, em que a comissão examinadora só faria a prova de títulos se houvesse empate na primeira fase.

A médica sustentou no STJ que todos os candidatos aprovados nas provas objetivas e subjetivas deveriam ser convocados para a apresentação dos títulos. Depois disso, segundo ela, é que deveria ser dada prioridade àquele que obtivesse a maior pontuação.

G1.

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