Com base no princípio da insignificância, o juiz Sival Guerra Pires, de Senador Caneado (GO), determinou a soltura de dois homens presos em flagrante quando furtavam três galinhas e de uma mulher que subtraiu um pacote de bolachas.
Os homens foram presos por volta das 2h40 do sábado (22/3), após ter furtado um galo e duas galinhas na Vila Maria Rosa, em Senador Canedo. Eles foram abordados por dois policiais militares ainda no local e presos em flagrante. Na delegacia, disseram que queria ser representados pela Defensoria Pública.
No mesmo dia, Gardene foi presa em flagrante ainda dentro do supermercado, onde furtou um pacote de bolachas no valor de R$ 2,13. Ela foi abordada pelo vigilante, que constatou o delito e acionou a Polícia para o registro da ocorrência.
O juiz entendeu que nos dois casos os elementos das provas produzidas até o momento mereciam a aplicação do princípio da insignificância, pelo menos para efeito de afastar a prisão em flagrante. Por isso, determinou a liberdade dos três indiciados.
Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2008
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