A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (25/3), o relatório do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) às emendas do Senado ao Projeto de Lei 4.205/01. Elas modificam dispositivos do Código de Processo Penal. Das 10 emendas propostas pelos senadores, a CCJ da Câmara acatou oito.
Entre as duas alterações que Flávio Dino rejeitou está a que o Senado retirava do texto do projeto a expressão “exclusivamente” da parte que manda juiz fundamentar a sentença. A nova redação prevê que o juiz não pode fundamentar a sentença exclusivamente em elementos probatórios contidos no inquérito. O deputado explicou que a expressão tem de ser mantida, mas o juiz precisa combinar essas provas com outras colhidas durante a instrução processual.
Segundo Flávio Dino, essa supressão faria com que o órgão jurisdicional fosse impedido de considerar qualquer elemento informativo da fase de inquérito. “Ora, por determinação constitucional, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, de tal forma que o julgador só deve levar em consideração informações contidas em inquérito policial se o fizer de forma razoável”, argumenta ele, “Deve, portanto, o juiz explicitar os motivos que o levaram a utilizar o elemento informativo colhido no inquérito policial”.
Dino ressaltou, ainda, que o inquérito policial, por sua vez, não segue mais o antigo paradigma de investigação inquisitória, porque atualmente às garantias do acusado, no que diz respeito à ampla defesa, são observadas. “Sendo, inclusive, assegurado o acesso do advogado aos autos do inquérito”, disse.
Por essas razões, ele manteve o texto aprovado pela Câmara, o qual, ao impedir que o juiz fundamente sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, tanto resguarda o princípio da motivação, garantido no inciso IX do artigo 93 da Constituição, como também preserva o contraditório, uma vez que a fundamentação do juiz deverá ser formulada também com base em outros elementos.
De acordo com o deputado, tais elementos jamais poderão ser exclusivamente os colhidos no inquérito, conforme consagra a atual orientação jurisprudencial dominante. “O que não é razoável é simplesmente dizer-se que o contido no inquérito policial de nada vale para a formação da convicção do julgador”, disse.
Emenda rejeitada
A outra emenda do Senado rejeitada por Flávio Dino, buscava suprimir o parágrafo 4º do artigo 157 do CPP, que estabelece o impedimento para proferir sentença ou acórdão de juiz que tiver conhecimento do conteúdo de prova declarada inadmissível. Segundo ele, o dispositivo é importante porque afasta do julgamento o juiz que tiver sido “contaminado” pelo conhecimento de prova declarada ilícita, o que protege as garantias do acusado e assegura a imparcialidade do julgador.
“O simples fato de impedir que o juiz se valha de provas declaradas inadmissíveis para fundamentar sua decisão não basta para preservar os mencionados princípios norteadores do processo, se o magistrado tiver conhecimento de tais provas”, afirmou.
O deputado registrou, também, que o dispositivo, com a redação dada pela Câmara anteriormente, atende melhor à vontade constitucional de impedir que provas ilícitas ou obtidas por meios ilícitos possam contaminar a subjetividade do julgador.
O projeto de lei segue agora para votação final no Plenário da Câmara. É mais um dos projetos do chamado “pacote da Segurança Pública” que está com todas as fases de tramitação concluídas no Congresso Nacional, aguardando apenas a liberação da pauta, trancada por Medidas Provisórias.
Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2008
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