O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) completa 25 anos na próxima segunda-feira (13/7), e cerca de 20 leis já modificaram sua redação original. Ainda estão em análise na Câmara dos Deputados mais de 500 propostas para alterar o estatuto, mais de 50 delas com o intuito de endurecer a punição aos adolescentes infratores.
Um desses projetos de lei é o 5454/13, da ex-deputada Andreia Zito, que amplia de três para oito anos o tempo máximo de internação em unidades socioeducativas para o menor de 18 anos que cometer atos infracionais equiparados a crimes hediondos. Essa e outras 40 propostas com tema semelhante tramitam em conjunto com o PL 7197/2002, que tenta aplicar medidas socioeducativas mesmo quando o infrator já completou mais de 18 anos, para evitar que fique impune.
Para o conselheiro tutelar Iran Magalhães, ampliar o tempo de internação é uma mudança necessária. “Quando um adolescente pratica ato equivalente a crime hediondo, tem que se pensar em tempo maior de internação”, diz. “Porém, com bastante ressalva pois não é a internação pela internação, é a internação no sentido de você tentar socializar esse cidadão para a sociedade", completa.
Já Fábio José Bueno, promotor de Justiça da Infância e da Juventude de São Paulo, avalia que aumentar o período de internação não vai mudar o quadro de violência praticada por jovens, porque o juiz vai poder rever esse tempo. “O juiz tem uma margem de liberdade muito grande no ECA, e essa margem, sinto em dizer, não está sendo bem exercida”, afirma. Em audiência na Comissão de Cultura da Câmara no dia 17 de junho, ele defendeu a redução da maioridade penal.
Neste ano, por exemplo, foram apresentadas propostas para garantir o direito de proteção dos dados de crianças e adolescentes na Internet (PL 1746/2015); disciplinar a venda de jogos de computador para menores (PL 1514/2015); determinar que diretores de escolas notifiquem faltas consecutivas e sinais de maus tratos (PL 89/2015) e condenar por crime de responsabilidade autoridades que deixarem de garantir recursos humanos e materiais para conselhos tutelares (PL 1192/2015).
Avanços
O objetivo do ECA é a proteção de crianças e adolescentes, garantindo a eles o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária.
Relatora na Câmara da proposta que originou a lei, a ex-deputada Rita Camata diz que se trata de uma norma completa, que protege a criança desde a gestação. “O estatuto garantiu o pré-natal da mãe, que não existia por lei; as campanhas de vacinação; o teste do pezinho; a garantia legal de que crianças e adolescentes devem vivem em ambiente familiar”, enumera.
Para a consultora da área de direitos humanos da Câmara Debora Azevedo, o ECA trouxe uma grande transformação na forma de ver a criança e o adolescente no País. “A legislação que existia antes, o Código de Menores (Lei 6.697/79), era muito focada só no infrator; a criança e o adolescente eram mais um objeto de intervenção. O ECA mudou radicalmente isso. Meninos e meninas passaram a ser vistos como sujeitos de direitos, que necessitam de proteção e que devem ter prioridade absoluta em todas as políticas públicas existentes.”
Mudanças culturais
A presidente do Conselho Nacional de Juventude, Ângela Guimarães, destaca que o ECA promoveu uma série de mudanças culturais, como a forma de ver o trabalho infantil. “Uma concepção comum anterior ao ECA era de que ‘cabeça vazia, oficina do diabo’. A criança e o adolescente tinham de estar necessariamente trabalhando. O ECA normatizou que, até os 16 anos, eles não podem trabalhar, salvo em condição de aprendizagem, a partir dos 14 anos”, salienta.
Outro hábito que também foi mudado, conforme Ângela, é o da violência como instrumento mediador da educação familiar. “Era muito comum palmada, castigos físicos, violência excessiva, e hoje a gente tem o ECA e outras normas mais recentes, como a Lei Menino Bernardo (13.010/14), que coíbem isso.” Com informações da Agência Câmara Notícias.
Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2015.
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