LEAP BRASIL
INFORMES
2° trimestre 2015
JUNHO
Igrejas metodistas norte-americanas endossam a missão da LEAP e pedem o fim da ‘guerra às drogas’
No dia 20 de junho, a Conferência das Igrejas Metodistas Unidas de New England, representando 600 congregações de seis estados do nordeste dos EUA, votou a Resolução 15-203, endossando a missão da LEAP e pedindo o fim da ‘guerra às drogas’.
Relatório Europeu sobre Drogas 2015
O Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (EMCDDA) publicou em 4 de junho o Relatório Europeu sobre Drogas 2015. À semelhança do “Informe del Uso de Drogas en las Américas 2015”, publicado pouco antes pela Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD) da Organização dos Estados Americanos (OEA), trata-se de mais um documento internacional a atestar a inquestionável falência da global política de proibição às arbitrariamente selecionadas drogas tornadas ilícitas, em seu objetivo declarado de eliminar ou pelo menos reduzir a disponibilidade de tais substâncias proibidas. Como apontamos em relação ao documento da CICAD, é também mais um documento a revelar que não são leis que determinam ou influenciam os maiores ou menores índices de consumo dessas substâncias; são fundamentalmente inúmeros fatores econômicos, sociais e culturais que podem explicar as variações verificadas nos índices de consumo registrados tanto entre os diversos países das Américas, quanto entre os diversos países da Europa.
Informe sobre o uso de drogas nas Américas 2015: relatório da OEA
A Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD) da Organização dos Estados Americanos (OEA) publicou seu “Informe del Uso de Drogas en las Américas 2015”. Como acontece com os relatórios anualmente publicados pelo Escritório para Drogas e Crimes da Organização das Nações Unidas (UNODC) e outros estudos e relatórios da Organização das Nações Unidas (ONU) e de outros órgãos internacionais, o Informe da OEA é mais um documento a atestar a inquestionável falência da global política de proibição às arbitrariamente selecionadas drogas tornadas ilícitas, em seu objetivo declarado de eliminar ou pelo menos reduzir a disponibilidade de tais substâncias proibidas. É também mais um documento a revelar que não são leis que determinam ou influenciam os maiores ou menores índices de consumo dessas substâncias. São fundamentalmente inúmeros fatores econômicos, sociais e culturais que podem explicar as variações verificadas entre os diversos países das Américas nos índices de consumo registrados.
MAIO
Brasileiros suspeitos de “tráfico” são mortos em abate de avião na Venezuela
Dois brasileiros foram mortos no dia 24 deste mês de maio na Venezuela em consequência da queda de avião em que estariam transportando cocaína, abatido por caças F-16, em operação conjunta da Força Armada Nacional Bolivariana (FANB) e do Escritório Nacional Antidrogas (ONA), após entrar no espaço aéreo daquele país. Legislações que prevêem o abate de aviões são legislações instituidoras de pena de morte. Mas, não é só. Trata-se ainda de pena de morte imposta antecipadamente, sem processo, por mera autorização de órgãos do Poder Executivo. Abatendo aviões e assim provocando mortes, a ilegítima, nociva e sanguinária política de “guerra às drogas” dá sinal verde para que ordens jurídicas minimamente democráticas sejam igualmente abatidas.
Pesquisa mais uma vez demonstra que o medo do aumento do consumo de drogas pós-legalização não passa de fantasia
Pesquisa recentemente publicada, realizada no Brasil entre 15 a 26 de novembro de 2013, traz, entre seus resultados, dado semelhante ao obtido em conhecida pesquisa realizada pelo Zogby em dezembro de 2007, abrangendo todos os estados dos Estados Unidos da América. À indagação sobre se, uma vez legalizadas drogas como cocaína ou heroína, os entrevistados passariam a consumi-las, a pesquisa do Zogby registrou um percentual de 99% de respostas negativas. Na pesquisa brasileira, o resultado se reproduz: à indagação sobre se as drogas hoje proibidas fossem permitidas, apenas 1% dos entrevistados declarou que experimentaria drogas que nunca usara.
ABRIL
Mais um brasileiro executado na versão indonésia da “guerra às drogas”
Após a aplicação da pena de morte na Indonésia em janeiro deste ano a um brasileiro e outros cinco condenados de diferentes nacionalidades por “tráfico” de drogas, novas execuções foram efetivadas naquele país em 28 de abril, atingindo mais um brasileiro e outros sete condenados de diferentes nacionalidades, no prosseguimento do macabro projeto do governo indonésio de promover vinte execuções de condenados por “tráfico” nesse ano de 2015. A fria execução oficial da pena de morte torna ainda mais visíveis a irracionalidade, a barbárie, a insanidade da sanguinária política proibicionista que, sob o hipócrita pretexto de proteger a saúde, não se abstém nem mesmo de matar. Tiram-se vidas para supostamente evitar danos à saúde!
‘Guerra às drogas’ e encarceramento de adolescentes no Brasil
Conforme dados publicados pelo jornal Folha de São Paulo, em matéria publicada em 14 deste mês de abril, o número de adolescentes brasileiros encarcerados, isto é cumprindo as chamadas ‘medidas sócio-educativas’ em regime de internação, tem aumentado em níveis semelhantes ao do constante crescimento do número de adultos encarcerados nas prisões. Em tudo semelhantes às penas privativas de liberdade impostas a adultos, as chamadas ‘medidas sócio-educativas’ de internação também têm na política de proibição às arbitrariamente selecionadas drogas tornadas ilícitas a sua maior fonte de crescimento. Os que escapam da morte prematura resultante da violência introduzida pela proibição nas atividades de produção e comércio das arbitrariamente selecionadas drogas ilícitas; os sobreviventes da ‘guerra às drogas’, adultos ou adolescentes, superlotam os cárceres, sejam estes chamados de prisões, sejam seus similares eufemisticamente chamados de ‘centros socioeducativos’, praticamente todos esses sobreviventes, adultos ou adolescentes, pobres, não brancos, marginalizados, desprovidos de poder.
______________________________ ______________________________ _________________
CONTRIBUIÇÕES PARA A LEAP BRASIL
Contribuições financeiras são importantes para que a LEAP BRASIL possa dispor de meios que assegurem a mais ampla divulgação de seus objetivos, seus princípios, sua missão de lutar para pôr fim à violência, aos danos e sofrimentos provocados pela proibição, conquistando a necessária legalização e consequente regulação da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas.
As contribuições – sempre voluntárias – poderão ser efetuadas através de depósitos identificados mensais, anuais, ou em qualquer outra periodicidade, no valor de R$30,00; R$ 50,00; R$100,00, ou qualquer outro que associados e apoiadores entenderem conveniente.
Os dados para os depósitos são:
Banco: Itaú
Conta creditada: LEAP BRASIL
CNPJ: 17.056.064/0001-07
Agência: 6006 Conta corrente: 14370-2
Banco: Itaú
Conta creditada: LEAP BRASIL
CNPJ: 17.056.064/0001-07
Agência: 6006 Conta corrente: 14370-2
______________________________ ______________________________ ___________________
Acompanhe a LEAP BRASIL
No website: www.leapbrasil.com.br
No Facebook: https://www.facebook.com/ LEAPBrasil
No YouTube: http://www.youtube.com/ leapbrasiloficial
Nenhum comentário:
Postar um comentário