As denuncias de tortura, feitas pela Defensoria Pública do Espírito Santo, levaram o juiz da Vara da Fazenda Pública de Colatina, Menandro Taufner Gomes, a determinar que o Estado promova, no prazo máximo de 60 dias, algumas mudanças na estrutura do sistema de monitoramento do Centro de Detenção Provisório do município.
As principais intervenções solicitadas são a instalação de circuito interno de monitoramento de câmeras, que funcione 24 horas e que abranja todas as áreas do presídio, além da instalação de equipamentos que permitam o armazenamento de filmagens pelo período mínimo de um ano.
O juiz também mandou que as câmeras fiquem voltadas para as celas, respeitando a área determinada para visitas íntimas e de uso sanitário.
Segundo a Defensoria Público, os casos de tortura foram confirmados por 10 presos ouvidos em uma sindicância. Além do emprego da força física pelos agentes penitenciários; eles relataram a utilização desnecessária e contínua de spray de pimenta, castigos corporais, ameaças, gás lacrimogênio e espancamentos.
O não cumprimento da antecipação por parte do Estado poderá gerar multa diária de R$ 3 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
Processo 001336192-2013.8.08.0014.
Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2015.
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