O Plenário do Senado deverá votar no segundo semestre, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição 15/2011, que pretende antecipar o cumprimento de penas para antes do trânsito em julgado das condenações.
Apelidada de PEC dos Recursos, a proposta garante a expedição do mandado de prisão em caso de sentença proferida por órgão colegiado ou pelo tribunal do júri, mesmo quando ainda há possibilidade de recorrer. Atualmente a sentença só pode ser executada após o esgotamento de todas as possibilidades de recurso.
Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil se manifestaram contra a proposta por temer injustiças em caso de execução imediata de pena. Além disso, o projeto seria inconstitucional por ir contra a presunção de inocência.
Originalmente, a proposta do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) extinguia o recurso extraordinário, cabível no Supremo Tribunal Federal, e o recurso especial, no caso do Superior Tribunal de Justiça. Os dois seriam substituídos por ações rescisórias, capazes de anular as sentenças após o início do seu cumprimento.
No texto, Ferraço argumenta que o Brasil é o único país a ter "quatro instâncias" de julgamento no sistema processual penal (primeira instância, tribunal regional, STJ e Supremo). E cita uma proposta de mudança sugerida pelo ministro do STF Cezar Peluso.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), propôs alteração na matéria. Apesar de concordar com o mérito, o senador disse que seria impossível avaliar as consequências de uma mudança tão abrupta, que poderia causar reflexos no ordenamento jurídico como um todo.
Como solução para evitar a sensação de impunidade, o senador propôs, em vez de acabar com a possibilidade dos dois recursos, antecipar a execução da sentença em processos penais. Os órgãos colegiados e tribunais do júri poderão, ao proferir decisões condenatórias, expedir o mandado de prisão, independentemente do cabimento de recurso. Ou seja, o substitutivo mantém o direito aos recursos, mas diz que os mesmos não impedem o trânsito em julgado da sentença.
Uma emenda constitucional precisa ser discutida e votada em dois turnos no Plenário de cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).Com informações da Agência Senado.
Clique aqui para ler o parecer do relator.
Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2015.
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