A Defensoria Pública do Espírito Santo pediu ao STF para atuar como amicus curiae no julgamento da ADI 5.249, que questiona norma do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê as audiências de custódia. Para os defensores capixabas, eventual decisão pela inconstitucionalidade poderá comprometer o trabalho de defesa dos custodiados desenvolvido pela instituição.
Segundo Leonardo Oggioni Cavalcanti de Miranda, Defensor Público-Geral capixaba, o acesso a informações durante entrevistas com os presos em flagrante melhora a qualidade das peças confeccionadas pela entidade.
Ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), a Ação Direta de Inconstitucionalidade afirma que o TJ-SP criou “inovação no ordenamento jurídico paulista” que não está prevista no Código de Processo Penal. A ação é relatada pelo ministro Luiz Fux.
O provimento é inconstitucional porque, segundo os delegados, somente o Congresso Nacional pode legislar sobre processo penal. A audiência de custódia obriga o delegado de polícia apresentar ao juiz toda e qualquer pessoa detida em situação de flagrante em até 24 horas após a prisão.
Em maio, o Espírito Santo adotou as audiências. De acordo com a petição, a Resolução 13/2015 do TJ-ES, em seu artigo 6º, garante que será proporcionado ao autuado, antes da audiência de custódia, entrevista prévia e por tempo razoável com seu advogado ou com defensor público.
Até o dia 14 de julho, foram realizadas 813 audiências. A defensoria local participou de cerca de 90%. Na primeira semana de funcionamento, mais de 50% de custodiados foram libertados, quase todos conduzidos pela polícia sob a acusação de pequenos delitos patrimoniais, tráfico de drogas e outras infrações sem violência ou grave ameaça.
A defensoria diz que nessas entrevistas é possível fazer uma pesquisa qualitativa do custodiado para entender o fluxo e o perfil das pessoas presas em flagrante, como forma de nortear políticas públicas voltadas à diminuição da criminalidade.
O custodiado responde, dentre outras perguntas, a sua idade, grau de escolaridade, onde mora, se é reincidente ou tem filho e se sofreu violência policial. A pessoa presa em flagrante também tem oportunidade de indicar testemunhas de conduta ou do fato e informar se possui algum problema de saúde, informações relevantes ao processo, segundo os defensores públicos.
Encarceramento em massa
Em pronunciamentos públicos, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, vem pedindo aos tribunais que adotem o modelo como forma de combater a lotação dos presídios. No lançamento do projeto em Minas Gerais, Lewandowski calculou uma economia de R$ 4,3 bilhões em um ano se todos os tribunais adotarem as audiências. Mato Grosso do Sul passará a promover as audiências em breve.
Na ADI em discussão no Supremo, a Defensoria Pública da União também ingressou como amicus curiae. No pedido, a DPU cita o exemplo de uma pessoa presa em flagrante porque, no carro em que estava viajando, havia uma mala com drogas. Na audiência de custódia ela disse só ter ficado sabendo da existência das drogas quando o policial abriu a mala, e o depoimento foi confirmado pelo motorista. Foi determinada a soltura da pessoa.
A DPU cita a pesquisa Novo Diagnóstico de Pessoas Presas no Brasil, do CNJ, segundo a qual em junho de 2014 o Brasil tinha 563 mil presos. Desses, 41% eram provisórios. A Defensoria também cita estudo da ONG Social Progress Imperative que aponta o Brasil como o 11º primeiro país mais inseguro do mundo.
Clique aqui para ler o pedido da Defensoria do ES.
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2015.
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