A duração da prisão provisória deve ser analisada caso a caso. A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu não fixar um prazo máximo para a prisão de um acusado antes do julgamento. Os juízes de uma das câmaras consideraram que tanto a necessidade do encarceramento como a sua duração dependem das circunstâncias.
O tribunal julgou a reclamação de um francês que ficou preso provisoriamente por mais de dois anos e meio, até que fosse julgado e condenado por estupro. Para a corte europeia, o cárcere preventivo foi devidamente justificado pela Justiça francesa. Entre os motivos aceitos, está a necessidade de evitar que o suspeito fugisse, que ele interferisse nas investigações, coagisse testemunhas ou mesmo cometesse outros crimes.
Clique aqui para ler a decisão em francês.
Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2015.
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