Só existe excesso de prazo em prisões preventivas quando a demora é injustificada, pois a análise deve levar em conta a razoabilidade da medida, além do tempo. Assim entendeu o desembargador federal João Pedro Gebran Neto ao negar pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa de Carlos Habib Chater, preso desde março de 2014 na primeira fase da “lava jato”.
Dono do Posto da Torre, que originou o nome da hoje famosa operação, Chater foi um dos primeiros alvos em uma época que ainda nem se falava em fraudes na Petrobras. A Polícia Federal identificou que suas empresas receberam “depósitos vultosos” para lavar dinheiro do ex-deputado José Janene (PP, morto em 2010). Segundo o Ministério Público Federal, ele integrava uma “confraria de doleiros” que envolvia ainda Alberto Youssef e Nelma Kodama.
O advogado Roberto Brzezinski Neto reclamou ao TRF-4 que seu cliente está preso por aproximadamente 500 dias, sem que o juiz federal Sergio Fernando Moro assinasse sentença referente a um dos processos que Chater responde. Enquanto duas ações penais tiverem conclusão rápida, a última delas tem autos conclusos para sentença desde junho.
A defesa disse ainda que a prisão preventiva não faz sentido, porque o inquérito foi instaurado em 2006, passando-se oito anos até que o MPF solicitasse a prisão.
Responsável pela “lava jato” no TRF-4, Gebran Neto disse que a caracterização do excesso de prazo somente se verifica excepcionalmente.
“Desnecessário aqui recorrer-se ao histórico e as ramificações que foram se descortinando no curso da 'operação lava jato', de maneira que a sua complexidade permite a relativização do prazo para conclusão do inquérito policial”, afirmou. No caso analisado, o desembargador entendeu que Carlos Chater não passa por qualquer constrangimento ilegal.
Penas acumuladas
Em maio, em outra ação, Carlos Chater já havia sido condenado a 4 anos e 9 meses de prisão e multa de R$ 58,1 mil por lavar dinheiro do ex-deputado Janene. Em outubro do ano passado, recebeu pena de 5 anos e 6 meses de reclusão mais multa de R$ 339 mil por desenvolver lavagem “sofisticada”, com dinheiro que seria destinado a fornecedores de drogas.
Clique aqui para ler a decisão.
HC 5028376-34.2015.4.04.0000
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2015.
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