Um grupo de 101 deputados de 13 partidos foi ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (9/7) tentar trancar a PEC 171/1993, que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal para crimes hediondos. Em Mandado de Segurança, os deputados afirmam que a tramitação da PEC, aprovada por meio de uma emenda aglutinativa, é inconstitucional.
Os parlamentares são liderados pelo deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ) e representados pelo advogado Eduardo Mendonça, do escritório Barroso Fontelles, Barellos, Mendonça e Associados. Também assinam a petição os advogados Mariana Cunha e Melo, Thiago Magalhães Pires, Felipe de Melo Fonte, Karin Dannemann, Felipe Monnerat e Rafael Barroso Fontelles.
A alegação de inconstitucionalidade se baseia no fato de a emenda aglutinativa ter sido apresentada um dia depois de outra PEC que também propunha reduzir a maioridade penal ter sido rejeitada pela Câmara dos Deputados.
A PEC aprovada reduz a maioridade para casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Já a PEC rejeitada falava também no roubo agravado.
Os deputados acusam o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de ter manobrado para aprovar a PEC, que é de seu interesse. Eles afirmam que, como a proposta de Cunha foi derrotada em uma sessão, ele pautou a tal emenda aglutinativa, que retirava do texto o roubo agravado, para a sessão seguinte.
No entendimento dos deputados, Cunha violou o parágrafo 5º do artigo 60 da Constituição. O texto proíbe o Congresso de rediscutir PECs rejeitadas dentro da mesma sessão legislativa (período que vai de fevereiro a dezembro).
Os parlamentares também alegam que, por mais que a manobra de Cunha tenha sido constitucional, a inconstitucionalidade de PEC aprovada persiste. Isso porque a emenda aglutinativa, portanto, trataria de matéria nova, mas sem ter sido subscrita por um terço dos membros da Casa Legislativa que a propôs, conforme manda o inciso I do artigo 60. Também não foi aberto espaço para a discussão do novo tema, conforme manda o parágrafo 2º do mesmo artigo.
“De um jeito ou de outro, o que se tem é um grave e injustificável atropelo ao direito das minorias parlamentares, à observância das regras básicas do jogo democrático e do Estado de Direito”, diz a petição. “Ao fim e ao cabo, o que se verificou foi uma proposta de emenda sacada de improviso e já após o encerramento da fase de debates, assinada por alguns poucos parlamentares e votada sem discussão acerca de suas particularidades.”
Eduardo Mendonça explica que o objetivo não é subverter a ordem do debate pela via judicial. “A maioria pode até ganhar no final”, disse, “mas não tem o direito de atropelar o debate e retirar das minorias o direito de participar em condições efetivas, nos termos da Constituição e do Regimento Interno da Câmara”.
Para o advogado, “nenhum resultado é legítimo quando as regras do jogo não são cumpridas à risca”. “Colocou-se em votação uma proposta formulada já após encerrada a fase de discussões, apresentada poucas horas antes. Essa pressa súbita e avassaladora, em um projeto que tramita há 22 anos, não justifica que se aprove uma proposta de emenda à constituição sem permitir o debate.”
Clique aqui para ler a inicial do Mandado de Segurança.
Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2015.
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