A Justiça da Inglaterra tem em suas mãos um caso que pode gerar preocupação para as grávidas. Terá de decidir se o bebê que nasce com problemas porque a mãe consumiu álcool durante a gravidez é vítima de violência e tem direito à indenização. Em caso positivo, será aberto um precedente para condenar criminalmente mulheres que bebem e fumam durante a gestação. Aquelas que também não tomam cuidados suficientes e prejudicam o desenvolvimento do feto também podem acabar responsabilizadas.
A discussão deve chegar em breve à Corte de Apelação. De acordo com notícia do jornal The Guardian, o tribunal aceitou julgar o recurso de uma menina de seis anos e meio, representada pelo Conselho Tutelar da cidade onde mora. O caso tramita na esfera cível, já que trata-se apenas do reconhecimento da criança como vítima de violência e do seu direito à indenização, mas pode levar a mãe a sentar no banco dos réus.
A menina, que teve sua identidade preservada, nasceu em 10 de junho de 2007 e foi diagnosticada com a chamada síndrome alcoólica fetal. A doença provoca má-formação na face, em órgãos como rim e pulmão e dados cerebrais permanentes. A causa é o consumo excessivo de álcool pela gestante. Hoje, a menor vive sob tutela do Estado.
Segundo o processo, a mãe era usuária de drogas, mas largou o vício durante a gestação. Manteve, no entanto, o consumo de álcool, mesmo sendo advertida por médicos e até assistentes sociais de que a bebida provocaria danos irreversíveis no seu bebê. Ela chegou a frequentar um programa público para ajudar a largar a bebida, mas não teve resultado.
Em 2011, um tribunal administrativo reconheceu que a menor tinha sido vítima de violência e tinha direito de receber indenização do fundo estatal destinado a indenizar vítimas de crimes. A decisão, no entanto, foi derrubada em dezembro do ano passado pela segunda instância administrativa (cliqueaqui para ler, em inglês).
A discussão principal gira em torno de estabelecer se um feto pode ser considerado uma pessoa e, portanto, ser vítima de violência. Na primeira instância, o juiz considerou que sim e enquadrou o caso no crime de envenenamento. Mas, para o tribunal de segunda instância, a jurisprudência no país é clara no sentido de que feto não é indivíduo e não pode ser vítima de crime. Por esse entendimento, a menor só teria direito à indenização se tivesse sofrido algum dano após o seu nascimento, e não antes disso.
Para tomar essa decisão, o tribunal citou um julgamento de 1994 da House of Lords, que fazia as vezes de Suprema Corte do Reino Unido até 2009. Na ocasião, foi julgado se um homem poderia ser condenado por assassinato por bater numa gestante e provocar o parto prematuro do bebê, que morreu depois de quatro meses. O homem acabou condenado por homicídio culposo. Durante o julgamento, foi defendido por alguns juízes que, antes de nascer, o bebê não tem personalidade humana e não pode ser vítima de crime de violência (clique aqui para ler em inglês).
Ainda não há previsão para que a Corte de Apelações comece a julgar o caso, mas a expectativa é de que não termine aí. Provavelmente, a discussão vai chegar até a Suprema Corte do Reino Unido, que é quem deve definir a responsabilidade das gestantes pelo cuidado com o feto na barriga.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2014
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