Diariamente somos vítimas do crime e da insegurança que gera um inevitável sentimento de revolta na população. Com o avanço da Tecnologia, se pudéssemos receber uma mensagem em nossos celulares sobre a segurança pública, qual o teor que gostaríamos que estivesse nesse texto? Certamente seria, “existe uma solução para diminuir a incidência de crimes”. Bem... agora existe!
Com o desenvolvimento tecnológico, o monitoramento eletrônico de pessoas sob a custódia estatal é uma tendência, a qual não há como desconsiderar.
A solução que atuará no combate aos crimes ou pelo menos contribuirá para diminuição dos mesmos, não é mais uma realidade tão distante de nós. O governo do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça (SAPeJUS), dará inicio a partir desta segunda-feira, 10/03/14, a utilização do Sistema de Monitoração Eletrônica, medida que servirá como mais uma ferramenta eficaz de combate ao crime.
Michel Foucault na obra de sua autoria Vigiar e Punir já dizia que a vigilância também é uma espécie de fiscalização, e a fomentação das novas tecnologias, produto da globalização, passou a ditar e influenciar os paradigmas jurídicos.
A médio e longo prazo as tornozeleiras eletrônicas são a saída mais viável, pois aliam recursos humanos e tecnológicos em uma conjugação simétrica.
Outros países como: Estados Unidos, Inglaterra, Suécia e França; adotam o monitoramento eletrônico,onde se observa que índice de criminalidade diminuiu significativamente.
Entendo que o monitoramento eletrônico pode e deve ser utilizado em sua totalidade, desde que não venha a ferir os princípios fundamentais, devendo sempre estar amparado pelo Fumus Boni Juris.
Passando a fase dos debates quanto a viabilidade do uso da monitoração eletrônica sob aspecto de sua constitucionalidade, todos os juristas de ponta, e ai podemos citar Luiz Flávio Gomes, bem como Governadores, Secretários, Operadores da Segurança Pública e entidades representativas de classe ligados a área, acordou-se em unânime discurso, em que é impossível falar em segurança da nossa sociedade, bem como no bom andamento do sistema penitenciário, sem hoje a implantação imediata de um eficiente sistema de monitoração para os apenados.
O monitoramento eletrônico veio para dar cumprimento as disposições legais que velam pelos direitos humanos quanto pela obrigatoriedade estatal de garantir a segurança pública e a paz social.
Partindo da máxima de que a prisão é medida de exceção no estado democrático de direito, este recurso é louvado por suas propriedades singulares de individualização da pena e medidas protetivas. Ele evita os efeitos negativos do isolamento do custodiado em uma prisão – principalmente para os réus primários.
O preço que o Estado de Goiás vai arcar com o monitoramento é menor que os gastos tidos hoje com cada preso segregado, considerando que no Brasil cada preso custa para a sociedade em torno de R$ 2,5 mil.
Esses valores são bem maiores que os R$ 240 que o governo do Estado investirá na fiscalização do preso fora dos presídios, portanto, é perceptível ser esta uma medida inteligente e de baixo custo, personificando o tão sonhado princípio da eficiência administrativa prevista em nossa Carta Magna.
Além disso, podemos concluir que a população carcerária será reduzida, os presídios desafogados da superlotação, pois esse tem sido um dos maiores gargalosdo sistema prisional brasileiro, o que compromete os indicadores da boa administração estatal, trazendo consequências catastróficas para o equilíbrio da pirâmide social.
Para a Secretaria de Administração Penitenciária e Justiça, o uso da tornozeleira, além da vantagem financeira, é também uma oportunidade de reintegração social do custodiado, visto que este poderá ter uma vida social mais ampla, podendo inclusive estudar, trabalhar, ir à igreja, e isso, favorecerá a sua reinserção na sociedade, e também ao processo de adaptação com dignidade aos padrões sociais.
O foco é a facilitação da manutenção dos elos familiares e o exercício de uma atividade profissional.
A prisão sob monitoramento eletrônico afasta os beneficiários do contato com outros indivíduos já inseridos em atividades criminosas. Trata-se de um tipo de medida cautelar ou punição que não acarreta estigma do associado ao encarceramento, assegurando a continuação de uma vida ‘normal’ aos olhos da sociedade e junto da família.
Desta forma, a busca pelo resguardo aos direitos fundamentais à intimidade, a vida privada e a honra, previstos na CF, estão consubstanciadas no uso do monitoramento eletrônico, e a pena finalmente será humanizada e principalmente individualizada, em atenção às condições particulares de cada custodiado.
O preso ou apenado é fruto do reflexo da sociedade, portanto, é responsabilidade do Estado empunhar uma solução tecnológica que venha a facilitar a reinserção na própria comunidade - que em tese filosófica, os baniu.
Diante deste panorama, Excelentíssimo governador Marconi Perillo, demonstra mais uma vez sensibilidade e visão prospectiva, na busca pela excelência da segurança da sociedade goiana, buscando através de ações como esta, uma gestão cada vez mais voltada à defesa dos direitos humanos.
A partir da implantação do monitoramento eletrônico, os custodiados serão observados 24 horas por dia,em tempo real – por uma Central de operações com logística técnica que receberão informações geodésicas de localização, podendo ser observado em qualquer parte do mundo, pois o dispositivo transmite informações diretamente para a central.
O equipamento pesa em média 200 gramas e é feito de material desenvolvido pela NASA, sendo resistente à água, antialérgico e à prova de choque, e ainda possui na parte interna da correia vários sensores que tornam difícil o seu rompimento.
Caso haja alguma tentativa do preso de violar o equipamento ou sair da zona geográfica estabelecida para ele circular, é registrada pelos sensores e enviada para a Central de operações sob administração da Secretaria de Administração Penitenciária e Justiça, que acionará imediatamente a Polícia Militar e a equipe de fiscalização da própria Secretaria para que as providências necessárias sejam tomadas.
Nada mais justo e perfeito podermos ter a tranquilidade de dar os braços à tecnologia, estando ela a serviço da sociedade, e sendo mais justa e menos discriminatória. O detento é responsabilidade do Estado, e nossa também.
Diante de tudo que vimos, devemos fazer a seguinte reflexão e entendermos que a cadeia não é a única forma de ressocializar o apenado. Para o preso, estar monitorado é um direito e causa uma sensação de justiça com equidade.
Já dizia Rui Barbosa, o patrono do Direito: “Não há nada mais relevante para a vida social que a formação do sentimento de Justiça”.
(Weder de Paula, coordenador de Monitoramento Eletrônico – SAP e JUS, ASP)
DIÁRIO DA MANHÃ
WEDER DE PAULA
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