quarta-feira, 26 de março de 2014

Policial que responde a inquérito não pode ser promovido

O desembargador Zacarias Neves Coelho, do Tribunal de Justiça de Goiás, negou liminar a um policial para garantir que ele fosse promovido a cabo da Polícia Militar (PM). Ele responde a inquérito policial. Para Coelho, a legislação do estado sobre o plano de carreiras da categoria é clara ao prever este impedimento.
Diante disto, ele observou, "não vejo como superar esse óbice, pelo menos por enquanto", frisou. O inquérito contra o policial apura uso de atestado médico falso. O policial é soldado do quadro praça da PM, tendo ingressado na corporação em 1º de novembro de 1996. Hoje, ele é componente de equipe da 16ª Companhia Independente de Polícia Militar, onde exerce a função de comandante de rádio de patrulha. No mês de dezembro de 2013, houve uma promoção no quadro de policiais.
Ele entrou com um processo administrativo para ser promovido a Cabo, o que lhe foi recusado por "estar respondendo a processo perante o Poder Judiciário". O policial alegou, entretanto, que não se trata de processo judicial, pois a denúncia do caso que tramita em seu desfavor, não foi recebida pela Justiça, o que caracteriza inquérito policial.
Para Zacarais Coelho, entretanto, o inquérito é causa suficiente para o impedimento da promoção, conforme dispõe ao artigo 15 da Lei 15.704/2006, que institui o plano de carreira de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2014

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