Menores de 18 anos podem ser responsabilizados penalmente por crimes hediondos como, por exemplo, homicídios, latrocínio e estupro. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 382/14, do deputado Akira Otsubo (PMDB-MS).
Atualmente, a Constituição Federal prevê que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ou seja, não podem ser penalmente responsabilizados por seus atos. A proposta mantém a redação atual. Acrescenta, porém, que ela não se aplica para os que cometerem crimes hediondos.
O autor do projeto destacou que não existem argumentos sérios para não punir os menores de idade. Segundo ele, alguns países mais desenvolvidos não apoiam a fixação de idade para isentá-los de culpa. “Crimes como o homicídio qualificado, o latrocínio e o estupro não podem ensejar apenas a retribuição por um ato infracional. Nestas graves hipóteses, cabe instituir a responsabilidade penal plena, submetendo o menor de 18 anos a processo penal e privação de liberdade, em caso de condenação”, justificou Otsubo.
Crimes hediondos
A Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) institui quais práticas são consideradas esse tipo de delito. São elas:
Homicídio, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, estupro de vulnerável, provocar epidemia com resultado de morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável causando morte e genocídio.
A Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) institui quais práticas são consideradas esse tipo de delito. São elas:
Homicídio, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, estupro de vulnerável, provocar epidemia com resultado de morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável causando morte e genocídio.
O condenado por crime hediondo não tem direito a anistia, graça, indulto e fiança.
Tramitação
Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, ainda terá de ser examinada por uma comissão especial criada especialmente para esse fim, antes de seguir para votação, em dois turnos, no Plenário.
Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, ainda terá de ser examinada por uma comissão especial criada especialmente para esse fim, antes de seguir para votação, em dois turnos, no Plenário.
Íntegra da proposta:
17/03/2014 - 07:45 | Fonte: Câmara Notícias
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