Proposta foi resultado do trabalho da CPI do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas no Brasil e inclui atenção às vítimas desse crime
O Plenário do Senado aprovou ontem, em votação simbólica, substitutivo ao projeto de lei que estabelece medidas de proteção às vítimas do tráfico nacional e internacional de pessoas, além de normas de prevenção e punição a esse tipo de crime.
O PLS 479/2012, a ser encaminhado para exame da Câmara dos Deputados, teve como relator o senador Humberto Costa (PT-PE). A proposta é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas, criada em 2011 e presidida pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
A proposta inova ao dar maior atenção às pessoas, ao prever o pagamento de seguro-desemprego às vítimas do tráfico, independentemente da regularidade da situação migratória. O projeto permite ainda a concessão de visto temporário ou mesmo transformado em permanente se houver colaboração na apuração do crime.
O projeto autoriza o Executivo a implementar medidas como a criação de um fundo para financiar as ações antitráfico e um sistema de informações e monitoramento da atividade criminosa. A proposição optou por um tipo penal fechado para o tráfico de pessoas, mas manteve a pena máxima atualmente em vigor, de oito anos.
Na discussão do projeto, Humberto Costa registrou que o comércio de seres humanos é o mote da Campanha da Fraternidade 2014 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que tem como tema “Fraternidade e tráfico humano”.
O relator disse que o projeto endurece a legislação para os agentes criminosos e garante também ações de proteção às vítimas.
Apesar de reconhecer o mérito da proposta em estabelecer três eixos para o enfrentamento do tráfico de pessoas — prevenção, repressão e atenção à vítima —, o relator considerou necessário fazer ajustes no texto original para torná-lo mais objetivo e preciso.
Entre as mudanças, destaca-se a redução da pena máxima para o crime de dez para oito anos. Humberto julgou a pena proposta “excessiva em termos proporcionais”.
Vanessa Grazziotin, por sua vez, ressaltou que o projeto amplia a tipificação criminal, ao englobar o trabalho escravo e a remoção de órgãos humanos.
Jornal do Senado
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