Serviços públicos desenvolvidos por grupos armados são análogos aos dos militares e, portanto, encaixam-se na proibição do direito à greve. Com essa tese, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, considerou correto o corte de ponto de policiais federais que fizeram paralisação a partir de janeiro deste ano em todo o país.
O ministro (foto) negou nesta segunda-feira (17/3) pedido da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que tentava derrubar decisão da 13º Vara Federal do Distrito Federal liberando a União de aplicar os cortes. A entidade relatou que, embora tenha comunicado previamente as paralisações, a categoria foi surpreendida por ameaças de punições pelos dirigentes de superintendências regionais.
Para a federação, a medida viola o pleno exercício do direito de greve pelos servidores públicos. Já o juízo da 13ª Vara avaliou que “o direito à greve previsto na Constituição Federal não pressupõe direito incontestável à percepção integral dos vencimentos”.
Ao avaliar reclamação da Fenapef, Mendes citou decisão do Supremo que já reconheceu a competência dos tribunais para avaliar o mérito do pagamento ou não dos dias de paralisação. No Mandado de Injunção 708, por exemplo, foi reconhecido que a deflagração da greve corresponde à suspensão do contrato de trabalho, exceto quando é provocada justamente por atraso no pagamento aos servidores ou por situações excepcionais.
De qualquer forma, Gilmar Mendes disse que o STF considera vedada a possibilidade de policiais cruzarem os braços, porque o direito de greve não se aplica a servidores cujas atividades sejam necessárias para a segurança e a manutenção da ordem pública, além da saúde pública. Ele apontou que o entendimento está no acórdão que julgou a Reclamação 6.568, sob relatoria do ministro Eros Grau.
Atos públicos
O presidente da Fenapef, Jones Borges Leal, afirmou que a entidade ficou indignada com a decisão e criticou a omissão do Poder Legislativo. “Há muitos anos os servidores públicos brasileiros vivem uma insegurança jurídica em relação aos seus direitos trabalhistas, pois o Governo Federal se omite nas suas regulamentações. O risco dessa negativa foi calculado, mas preferimos saber onde pisamos a continuar nesse pântano jurídico de incertezas”, disse.
Segundo Leal, apesar da decisão o movimento dos policiais federais irá continuar sem que haja paralisações. O presidente da Fenapef aponta que já é uma tendência moderna dos dirigentes sindicais priorizar atos públicos com campanhas criativas, pois é improdutivo paralisar a atividade e prejudicar a população. O foco, segundo ele, é protestar de forma cidadã, e conscientizar a sociedade quanto ao sucateamento e péssima gestão da segurança pública brasileira.
“A proibição da greve valoriza a opinião de muitos dirigentes, que já opinam contra o movimento paredista. Na visão desses sindicalistas, tudo evolui, e não adianta penalizar o cidadão sem o serviço público, e expor o servidor às retaliações paradoxais de um governo cuja ideologia defende os trabalhadores. O que interessa é conscientizar a opinião pública com argumentos verdadeiros”, afirma.
Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 17.358
*Notícia alterada às 8h26 do dia 18/3 para acréscimo de informações
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2014.
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