O projeto de lei que visa regulamentar a profissão de paralegal, o bacharel em Direito que não tem registro de advogado, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Depois de aprovado pela CCJ, o PL 5.749/2013 de autoria do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), será encaminhado ao plenário da Câmara para votação.
O projeto modifica o Estatuto do Advogado e determina que o paralegal vai exercer as mesmas atividades do estagiário de advocacia. Ele poderá atuar em processos judiciais sob responsabilidade de um advogado, mas sem limite de tempo (como ocorre com a do estagiário).
O paralegal não poderá exercer atividade incompatível com a advocacia. Segundo o projeto, a inscrição será automaticamente cancelada caso ele obtenha inscrição como advogado.
“Após dedicarem cinco anos de suas vidas, com grande investimento pessoal e financeiro, descobrem-se vítimas de verdadeiro estelionato educacional. A reprovação do exame de ordem mostra que, mesmo após tanto esforço, a faculdade não lhes forneceu o necessário conhecimento para o exercício da advocacia”, diz o autor do projeto.
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2014
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