Absolver um réu acusado de porte ilegal de munição citando a inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) contraria a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.112. Com base neste entendimento, o ministro do STF Teori Zavascki acolheu Reclamação apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso contra sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Primavera do Leste.
Ao julgar a Ação Penal 7745-20.2012.811.0037, o juízo da 1ª Vara Criminal absolveu Erick Morais Almeida da acusação de posse ilegal de munição, exatamente o crime previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, por conta da inconstitucionalidade da norma. Citando a decisão do Supremo ao analisar a ADI 3.112, o MP-MT pediu a cassação da sentença por desrespeito ao entendimento do STF e o prosseguimento da Ação Penal.
Em sua decisão, Zavascki confirmou a ofensa ao entendimento adotado pelos ministros na ADI 3.112, pois o Plenário do STF “julgou improcedente a ação no que tange ao artigo 12 da Lei 10.826/2003, reconhecendo, portanto, sua constitucionalidade”. Ele acolheu a Reclamação apresentada pelo Ministério Público e cassou a sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Primavera do Leste. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2014
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