A Câmara analisa o Projeto de Lei 4155/12, da deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), que altera a composição do Tribunal do Júri e do Conselho de Sentença na hipótese de crime doloso relacionado à violência doméstica e familiar praticado contra mulher. O projeto faz mudanças no Código de Processo Penal (Decreto-Lei no 3.689/41).
Pela proposta, para que o julgamento de um processo seja iniciado no Tribunal do Júri, deverão estar presentes pelos menos 20 jurados, entre os quais 12 do sexo feminino no caso de crime contra a mulher. Pela legislação atual, para o juiz presidente instalar os trabalhos, 15 jurados devem estar presentes, e não há diferenciação para crimes contra mulher.
O texto estabelece ainda que a composição do Tribunal do Júri será de 30 jurados, e não de 25, como no Código atual. Além disso, determina que, entre os jurados alistados anualmente pelo presidente do Tribunal do Júri, metade será de homens e a outra metade de mulheres.
Conselho de Sentença
Outra mudança diz respeito à composição do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. Pela proposta, dos sete jurados que compõem o conselho, três deverão ser do sexo feminino nos crimes dolosos contra a mulher.
“Trata-se de impedir que o Conselho de Sentença seja composto somente ou em grande parte por jurados do sexo masculino e isso possa, de alguma maneira, influenciar o resultado do julgamento do crime”, afirma a autora.
Outra mudança diz respeito à composição do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. Pela proposta, dos sete jurados que compõem o conselho, três deverão ser do sexo feminino nos crimes dolosos contra a mulher.
“Trata-se de impedir que o Conselho de Sentença seja composto somente ou em grande parte por jurados do sexo masculino e isso possa, de alguma maneira, influenciar o resultado do julgamento do crime”, afirma a autora.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em relação ao mérito.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em relação ao mérito.
Íntegra da proposta: PL-4155/2012
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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