quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Projeto endurece punição aos crimes contra a administração pública


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem (30) três anteprojetos - de um total de dez elaborados pela Subcomissão Especial de Crimes e Penas - que alteram o Código Penal. Um deles aborda os crimes contra a administração pública, trazendo novidades como a unificação dos crimes de corrupção ativa e passiva, que serão tratados no mesmo artigo da lei. Outra modificação é a introdução de uma multa à pessoa jurídica que tenha participação no crime de corrupção: de 10% a 25% do faturamento bruto do ano anterior ao da conduta ilícita, em valores atualizados e corrigidos. A empresa também ficará proibida de participar de licitações ou de contratar com o poder público pelo período de três a seis anos.
Dos outros dois anteprojetos aprovados nesta terça, um diminui de dez para três anos a pena mínima para o crime de falsificação de medicamentos. Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso, a pena máxima, de 15 anos, continuará igual. O outro anteprojeto aprovado trata de crimes contra a paz pública, tipificando como quadrilha o crime de milícia. Outros três anteprojetos que versam sobre legislação penal, mas modificam outras leis, serão analisados na quinta-feira. Os quatro restantes, que são mais polêmicos, ficarão para depois.
Hoje, o Código Penal tem um artigo para corrupção passiva e outro para ativa. Na opinião do relator dos anteprojetos, o deputado Alessandro Molon, isso dificulta a punição dos corruptores. O anteprojeto também aumenta a pena mínima, que passa de dois para três anos de reclusão, mantendo a máxima em 12 anos. Além disso, tipifica a corrupção qualificada, com reclusão de quatro a 15 anos. Enquadram-se nesse tipo os casos em que o funcionário público pratica ação que consuma o ato de corrupção; quando há prejuízo aos cofres públicos; e quando há desvio, prejuízo ou mal uso de recursos destinados à saúde, educação, previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências.
Tipificação para enriquecimento ilícito
O anteprojeto que trata de crimes contra administração pública também endurece as penas dos crimes de peculato, contrabando, descaminho, tráfico de influência e concussão. Além disso, tipifica o crime de enriquecimento ilícito, com pena de dois a seis anos de reclusão e confisco dos bens e valores adquiridos ilegalmente.
A tipificação do crime de milícia foi feita em setembro, quando a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei alterando o Código Penal. Mas a proposta que tramita agora na Câmara é mais específica e cita os serviços sobre os quais os milicianos comumente exercem controle.
O anteprojeto determina pena de três a dez anos para os integrantes de bando que exerce, "mediante violência ou grave ameaça, domínio de determinado espaço territorial, sobre os atos de seus moradores, com coação ao livre exercício do sufrágio eleitoral ou exigência de entrega de bem móvel ou imóvel a qualquer título ou de valor monetário periódico pela prestação de serviço de segurança privada, transporte, fornecimento de água, energia elétrica, sinal de TV a cabo ou internet, venda de gás liquefeito de petróleo, ou qualquer outro serviço ou atividade não instituída ou autorizada pelo poder público".
A pena da lei sancionada em setembro é diferente: quatro a oito anos. Além disso, a proposta tramitando na Câmara traz outra novidade: aumenta em um terço o tamanho da pena se o bando é integrado por agentes políticos e agentes ou ex-agentes de segurança pública ou das Forças Armadas.
Segundo Molon, o atual Código Penal, após mudanças pontuais, ficou desproporcional. A pena mínima para quem falsifica um batom ou xampu, por exemplo, é de dez anos, enquanto a de homicídio é de seis anos. Segundo ele, como a pena máxima para falsificação de medicamentos está mantida, será possível aplicar penas duras a quem adultera remédios que venham a provocar a morte de várias pessoas. Já os cosméticos ficarão de fora. Quem alterá-los terá pena igual a de quem falsifica outros produtos.
Dos outros sete anteprojetos de lei elaborados pela subcomissão - e que ainda não foram aprovados pela CCJ - três também mexem no Código Penal e quatro modificam outras leis. Três deles podem ser votados na CCJ na quinta-feira de manhã. Um desses anteprojetos aumenta em mais de mil vezes a multa máxima por crimes ambientais. As outras duas propostas endurecem as penas de crimes cometidos contra idosos e contra crianças e adolescentes.
Drogas: usuário X traficante
A proposta mais polêmica, que estabelece um critério para diferenciar o usuário de drogas do traficante, não será votada esta semana. Pelo anteprojeto, salvo em situações em que houver prova em contrário, quem for pego com uma quantidade de entorpecentes suficiente para até cinco dias de consumo será tido como usuário. Hoje a lei já prevê tratamento diferenciado, mas não estipula o limite para ser considerado usuário ou traficante.
Também deverão ficar para depois as propostas que aumentam as penas dos crimes contra a vida, que diminuem a punição para furto, e que agravam a pena para alguns casos de sequestro. Esses projetos foram alvos de emendas, que ainda serão discutidas.
Uma vez aprovados os dez anteprojetos, o caminho normal é que eles sigam para a Mesa Diretora da Câmara, que então decidirá por quais comissões eles devem passar. A proposta de reforma da Subcomissão Especial de Crimes e Penas da Câmara é menos abrangente que a elaborada por uma comissão de juristas montada pelo Senado. Os juristas abordaram temas polêmicos como o aborto e eutanásia, que ficaram de fora dos dez anteprojetos em discussão na Câmara.

Fonte: O Globo

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog