terça-feira, 23 de outubro de 2012

Extinção de semiaberto por juiz beneficia detentos


A Justiça de Mato Grosso determinou a extinção do regime semiaberto na comarca de Alto Araguaia (410 km de Cuiabá) e concedeu aos presos prisão domiciliar. Segundo determinação do juiz José Mauro Nagib Jorge, os detentenos deverão ficar em prisão domiciliar até que o Estado providencie um estabelecimento prisional adequado para o cumprimento do semiaberto.
“A verdade é que estes detentos são entulhados no local pelo Estado para passar uma falsa sensação de segurança de que os presos do regime semiaberto pernoitam na cadeia”, destacou o juiz.
O pedido de providências que culminou nesta alteração de regime de cumprimento de pena partiu do núcleo da Defensoria Pública de Mato Grosso atuante naquela comarca. A Defensoria apontou a falta de estrutura, o baixo número de agentes e a ilegalidade do regime semiaberto no estabelecimento prisional de Alto Araguaia.
Fundamentado, também, em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, o pedido destaca que “na ausência de estabelecimento penal apropriado para o cumprimento da pena em regime semiaberto, é de se autorizar, excepcionalmente, que a pena seja cumprida em regime mais benéfico, in casu, o domiciliar”.
O “albergue” funcionava em três quartos localizados no fundo da cadeia pública do município, com acesso direto ao local em que trabalham os agentes prisionais e, indireto, com as celas da unidade prisional. Além disso, os quartos que serviam para a pernoite dos detentos eram desprovidos de qualquer segurança, havendo apenas uma porta simples, separando o quarto dos fundos da cadeia.
A Lei de Execução Penal dispõe que os presos do regime semiaberto devem cumprir sua pena em colônia agrícola, industrial ou similar, em ambiente de segurança média, porém separado dos presos do regime fechado. 
Com informações da Defensoria Pública de Mato Grosso.

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