O número excessivo de presos em situação provisória, ou seja, sem que estejam definitivamente condenados pelo trânsito em julgado do processo, comprova que prevalece no país uma “lógica do encarceramento”, segundo a opinião de especialistas reunidos no seminário Prisão Provisória e Seletividade, que está sendo realizado hoje (26) na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), organizador do evento junto com o Ministério da Justiça e a Rede Justiça Criminal, quatro de cada dez presos são mantidos encarcerados no Brasil sem julgamento definitivo, equivalentes a 40% da população carcerária brasileira, que é aproximadamente 500 mil detentos.
Os dados apresentados durante o seminário apontam que muitos dos crimes praticados por encarcerados em prisão cautelar não oferecem grave ameaça à sociedade, a exemplo de pequenos furtos, depredação de patrimônio e brigas, entre outros.
Participaram do evento, cujo objetivo foi debater alternativas para o uso abusivo da prisão provisória no país, magistrados, advogados, policiais e representantes de organizações da sociedade civil, do Judiciário, do Congresso Nacional e do governo federal.
“Há no Brasil, um excessivo número de presos provisórios. É preciso oferecer instrumentos diversos à prisão para aqueles casos em que ela não é necessária”, observou o coordenador da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Luiz Antônio Bressane.
Desde julho de 2011, com a Lei 12.403/11, os juízes têm novas opções, chamadas medidas cautelares, além da prisão preventiva, para afastar ameaças à condução do processo criminal. A lei determina também que a prisão provisória só deva ser realizada em caráter excepcional.
Entre as medidas alternativas oferecidas pela lei estão a prisão domiciliar, o monitoramento eletrônico e a proibição de viajar. Contudo, estes instrumentos não vêm sendo utilizados pela maioria dos magistrados.
Na avaliação do secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, é preciso construir um pacto interinstitucional pela melhoria do sistema carcerário brasileiro. “A situação é realmente muito ruim. Precisamos, em conjunto, buscar condições de aplicar a nova lei e avaliar se ela tem contribuído para reduzir a banalização do uso da prisão provisória no país”.
Para Flávio Caetano, muitas vezes os juízes não aplicam as medidas cautelares porque não se sentem seguros com a sua efetividade, devido à ausência de estrutura necessária para aplicar as medidas. “Nosso desafio é construir uma rede de apoio para fiscalizar a aplicação das medidas”, destaca.
A deputada federal Érika Kokay (PT-DF) disse na abertura do seminário que existe um recorte definido para a população carcerária no Brasil, fenômeno que chamou de “prisão seletiva”, e que afeta a população de baixa renda, jovem e de origem negra. “O encarceramento indevido, situação da maior parte dos presos provisórios, desumaniza”, argumentou.
A opinião é compartilhada pelo assessor jurídico da Pastoral Carcerária, José de Jesus Filho. Ele argumenta que a prisão provisória vem substituindo, para essa população, o lugar das políticas sociais, como saúde e educação, que permitiriam a ressocialização: “a prisão provisória acaba se convertendo numa espécie de porta giratória: eles vão e voltam”.
No Brasil, segundo o Ministério da Justiça, 273.040 mil presos não completaram o ensino fundamental, o que corresponde a mais da metade da população carcerária brasileira (63,5%). Desses, 25.319 sequer são alfabetizados.
José de Jesus defende que o Estado invista mais em políticas preventivas, principalmente no que diz respeito aos dependentes de drogas, como o crack. “A resposta que estamos dando aos problemas relacionados com a vulnerabilidade dessas pessoas é a prisão. Não dá para nós mantermos um sistema de aprisionamento em massa. É inviável”, constata.
A Rede Justiça Criminal, uma das organizadoras do evento, é integrada pelas seguintes entidades da sociedade civil: Instituto Sou da Paz; Pastoral Carcerária; Associação pela Reforma Prisional; Instituto de Defesa do Direito de Defesa; Instituto Terra, Trabalho e Cidadania; Justiça Global; Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP); Conectas Direitos Humanos, e Instituto de Defensores de Direitos Humanos.
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