Dois cães policiais, agora à beira da fama, abusaram de suas funções de "detectores de drogas". Franky, um labrador chocolate, farejou maconha em uma residência. Aldo, um pastor alemão, farejou metanfetamina em uma camionete. Dois casos de invasão de privacidade, que resultaram na prisão de suspeitos. Os ministros da Suprema Corte da Flórida "farejaram" inconstitucionalidade na atuação dos cães bisbilhoteiros. Agora, os ministros da Suprema Corte dos EUA têm de decidir, até o final de junho de 2013, se a atuação canina no curso de investigações policiais viola a Quarta Emenda da Constituição do país — entre outras irregularidades.
Perante os ministros da mais alta corte do país, está a questão relativa à Quarta Emenda: as atividades canino-investigativas fora de circunscrições públicas (tais como a área de aeroportos ou de estações rodoviárias) podem constituir violação do direito constitucional do cidadão de não ser submetido a buscas e apreensões não razoáveis, sem ordem judicial? A Suprema Corte da Flórida decidiu que esse é o caso, segundo noticiou a agência Reuters.
A Polícia de 23 estados americanos já mandou um recado aos ministros da Suprema Corte: dispensa ordens judiciais para usar cães na detecção de drogas em residências. Se os policiais tiverem de obter uma ordem judicial para fazer uma busca e apreensão — e a obtiverem — eles mesmos invadem a casa e pronto. Não precisam que os cães farejem coisa alguma.
Mas, de qualquer forma, a Polícia dificilmente obteria uma ordem judicial para colocar seus cães para farejar drogas em propriedades privadas — e isso está na pauta dos ministros da corte: essas investigações, no final das contas, são buscas e apreensões. E elas são feitas sem que fiquem caracterizados "indícios suficientes de autoria". A Suprema Corte terá, portanto, de decidir sobre a legalidade dessas operações.
Há mais para os ministros da Suprema Corte decidirem, do que eles poderiam esperar, porque outros problemas foram discutidos nos processos. Por exemplo: quão qualificado deve ser o cão para fazer um farejamento legítimo (perdoe-se a não existência oficial de um substantivo para farejar no dicionário). O ex-ministro David Souter disse a Reuters que esse é um problema mais fácil de resolver: basta decretar a "infalibilidade do cão".
Franky, o labrador, não terá que provar competência. Ele tem currículo. Está nos autos que, até a data do julgamento, ele havia feito 399 alertas positivos. Os autos não mencionam alertas negativos, mas um grupo de 34 professores de Direito certificaram, nos autos, que cães que passaram no teste de confiabilidade canina, depois de treinados para a função de detecção de drogas, merecem credibilidade. No entanto a situação de Aldo, o pastor alemão, não é tão animadora: os ministros da Flórida escreveram que não foram apresentadas provas, nem certificados, de seu treinamento para exercer a função de detector de drogas.
No caso de Franky, um detetive o levou para farejar a casa de Joelis Jardines, depois de receber uma dica de um vigilante comunitário. Quando farejou maconha, Franky se sentou — é isso o que fazem os cães, em geral, quando sentem o cheiro de uma droga. Os policiais obtiveram uma ordem judicial, entraram na casa e descobriram uma plantação de maconha e mais 11,3 quilos da droga. E descobriram que Jardines "roubava" eletricidade para cultivar o seu "jardim" interno.
Ao concluir que a busca e apreensão do cão labrador foi ilegal, a Suprema Corte da Flórida concluiu que a atuação de Franky, no caso, violou princípios constitucionais. "Foi uma intrusão desmedida do governo no santuário do lar", escreveram os ministros. Para eles, a expectativa de privacidade em uma residência é muito maior do que em um aeroporto ou mesmo em um carro. O governo da Flórida contesta. Alega que os "alertas" dos cães não constituem buscas, porque eles revelam atividades ilegais que não merecem a proteção da privacidade.
Na história de Aldo, a descoberta foi, aparentemente, fortuita. Um policial parou a camionete de Clayton Harris, porque a licença (na placa) estava expirada. Ao abordar o motorista, o policial notou uma lata de cerveja aberta, no lugar normalmente destinado a um copo de café. Harris, nervoso, não permitiu que o policial fizesse uma busca em seu carro. Mas, Aldo, que estava rondando a camionete, chegou perto da porta do motorista e sentou. O policial fez então a busca, mesmo sob os protestos de Harry, e encontrou 200 pílulas de pseudo-efedrina e 8 mil palitos de fósforo, ingredientes para a metanfetamina.
A possibilidade de a Suprema Corte do país atribuir legitimidade ao farejar canino, sem respaldo de ordem judicial, arrefece os ânimos dos defensores dos direitos e garantias individuais do cidadão. "Se cães podem farejar drogas em residências, carros ou qualquer outra propriedade privada, sem indícios suficientes de autoria e sem ordem judicial, então poderão farejar qualquer tipo de suspeita de qualquer tipo de crime", disse à agência de notícias o professor de Direito da Universidade Norte Dame Richard Garnett.
Por enquanto, cães já são treinados para detectar drogas, restos mortais, sangue, provas de crime, dinheiro (como o escondido em cuecas), explosivos, armas de fogo, espécies invasivas, discos ópticos e telefones celulares contrabandeados para as prisões, entre outras coisas, de acordo com o site Wikipédia.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2012
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