sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Publicação debate porte de drogas para uso pessoal


Está aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário 635.659, que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).
De olho nessa discussão, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) preparou um Boletim Especial com artigos de especialistas. A publicação traz artigos que reúnem os principais argumentos de organizações que levaram ao Supremo Tribunal Federal pedido para fazer parte, como amicus curiae, do Recurso Extraordinário.
Além disso, a publicação reúne também jurisprudência selecionada e artigos de especialistas que não pertencem à área jurídica, propiciando uma visão multidisciplinar sobre a matéria.
Entendendo que o dispositivo é inconstitucional, Cristiano Maronna, diretor do IBCCRIM, afirma que o consumo pessoal não é um problema de saúde pública, como defendem aqueles a favor da criminalização do porte de drogas para uso pessoal. “Para além da demonização de certas substâncias, não é mais possível à ciência jurídica ignorar a existência de um antagonismo evidente entre a destinação pessoal do consumo e a proteção jurídica à saúde pública: se o consumo é pessoal, afeta a saúde individual. Não há alteridade, apenas autolesão, o que inviabiliza a atuação do Direito Penal”, defende em seu artigo.
Para Roberto Garcia, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a inconstucionalidade do artigo é flagrante. “O artigo 28 da Lei de Drogas ataca a Constituição, posto que o porte para consumo próprio de substâncias ilícitas não pode ganhar tipicidade penal sem violar o inciso X do artigo 5º da Constituição da República, constituindo, também, maltrato ao princípio da lesividade penal”, explica.
Em seu artigo, Sérgio Seibel, da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, cita dados que mostram que o número de presos por crimes relacionados a drogas dobrou desde que a Lei de Drogas entrou em vigor. De acordo com ele, “a falta de clareza na lei está levando à prisão milhares de pessoas que não são traficantes, mas sim usuárias. A maioria desses presos nunca cometeu outros delitos, não sendo criminosos a priori, não tendo relação com o crime assim chamado 'organizado' e portavam pequenas quantidades da droga no ato da detenção para seu próprio consumo”.
Para Seibel, "as intervenções de tratamento coercitivo devem ser retardadas até o sistema de saúde ser capaz — e o nosso está longe disso — de prover acesso apropriado a qualquer um que busque assistência até que evidências empíricas demonstrem que o tratamento via Judiciário, coercitivo, seja superior às opções de tratamento no sistema de saúde".
A publicação especial do IBCCRIM foi produzida em parceria com a Rede Justiça Criminal, composta pelas organizações Associação pela Reforma Prisional (ARP), Conectas Direitos Humanos, Instituto de Defensores de Direitos Humanos (IDDH), Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Instituto Sou da Paz, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), Justiça Global, Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) e Pastoral Carcerária Nacional.
Clique aqui para ler o boletim com a doutrina.
Clique aqui para ler o boletim com a jurisprudência.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2012

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