A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai contribuir para a captura de condenados pela Justiça brasileira que se encontram foragidos em outros países. Com a adoção da Instrução Normativa nº 1, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determina que, diante de suspeita ou informação de que a pessoa a ser presa tenha fugido para o exterior, os magistrados de todo o país deverão incluir a observação no mandado ou ordem de prisão expedida. A medida possibilitará que a Polícia Federal (PF) seja informada da suspeita, facilitando a busca do foragido no exterior a partir do sistema da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), conhecido como Difusão Vermelha (red notice). Clique aqui para ver a Instrução Normativa 1. A providência vale para juízes de primeiro e segundo graus, desembargadores e ministros de tribunais superiores das Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar. A observação deve ser incluída na ordem de prisão sempre que o magistrado tiver ciência própria ou por suspeita, referência, indicação ou declaração de qualquer interessado ou agente público de que o condenado à prisão está fora do país, ou pretende sair do Brasil. A medida vale nos casos de ordem de prisão por decisão judicial definitiva, com sentença de pronúncia ou com prisão preventiva decretada no Brasil. As ordens de prisão que contêm essa indicação serão diretamente encaminhadas, com cópia autenticada, ao Superintendente Regional da Polícia Federal no respectivo estado. A PF adotará as providências necessárias para que a informação seja difundida através do sistema de comunicação Difusão Vermelha, da Interpol, que emite a notícia do mandado de prisão para todos os 188 países membros da organização internacional, com vistas à localização e eventual captura da pessoa procurada. Se a pessoa contra quem o mandado de prisão foi emitido ingressar em qualquer dos países que integram a Interpol, um alerta é automaticamente emitido para o país que expediu a ordem. A Difusão Vermelha poderá ser utilizada tanto para as ordens de prisão de natureza processual, ou preventiva, bem como para aquelas decorrentes de condenação criminal. As Corregedorias Gerais e Regionais dos respectivos tribunais devem assegurar que os juízes de primeiro e segundo graus adotem imediatamente a providência, mantendo um acompanhamento sistemático por meio das inspeções e correições realizadas nas unidades. Para garantir um maior controle da medida, os juízos de primeiro e segundo grau, assim como os tribunais superiores, deverão informar em seus relatórios anuais o número de mandados ou ordens de prisão emitidos com esse tipo de observação, encaminhando cópia resumida à Corregedoria Nacional de Justiça. | |
Fonte: CNJ |
domingo, 7 de março de 2010
Norma vai facilitar captura de condenados foragidos no exterior
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