Sentença judicial em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que a empresa Max Nutrition Comercial, Importadora, Exportadora e Distribuidora LTDA retire do mercado os produtos Max GH Spray, Andromax Plus, Max Stack, GH Max, Max Lean Daytime e outros que não estejam de acordo com as normas sanitárias brasileiras.
De acordo com a ação ajuizada em 2003 pelo Promotor de Justiça Max Zuffo, atuando na Defesa do Consumidor na Comarca da Capital, os produtos são importados e revendidos pela empresa como suplementos alimentares possuem em sua composição esteróides e anabolizantes que só podem ser comercializados em farmácias e com receita controlada, substâncias consideradas como doping pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e produtos contendo efedrina, substância que também necessita de receita médica para compra.
A falta registro dos produtos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ausência de informação sobre os riscos de consumo dos produtos e material publicitário em língua inglesa, dificultando a compreensão, também foram destacados na ação. "A comercialização desses produtos viola as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação, tornando-os impróprios para o consumo, tornando abusiva a prática comercial, por colocar no mercado de consumo produtos em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficias competentes", escreveu na sentença o Juiz de Direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli.
A decisão da Justiça determina que a empresa: retire do mercado todos os produtos impróprios para o consumo; retire da internet todo material publicitário que não indique os riscos dos produtos; não importe, distribua ou comercialize qualquer produto que contenha as substâncias proibidas; não importe, distribua ou comercialize produtos sem registro dos produtos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e não importe distribua ou comercialize produtos sem obedecer as normas vigentes. Caso desrespeita a decisão da justiça, a empresa fica sujeita a multa de R$ 100 mil por desobediência. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). (ACP nº 023.03.031551-7)
28/07/2009 - 16:56 | Fonte: MPSC
28/07/2009 - 16:56 | Fonte: MPSC
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