De acordo com a Constituição Federal, é da competência do Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a eles conexos. O fato chegou ao STJ por meio de um habeas corpus em que o Ministério Público estadual pretendia o reconhecimento de que a questão estaria preclusa (encerrada), por não ter havido recurso após a desclassificaçã o. No entanto, a Sexta Turma, baseada em voto do relator, desembargador convocado Celso Limongi, negou o pedido.
De acordo com a posição da Turma, mesmo não tendo havido recurso da acusação e da defesa, a decisão desclassificató ria para crime de competência do juízo singular pode ser contestada pelo último. No caso concreto, a TJRJ apontou o Tribunal do Júri como competente. O autor do disparo desferiu um único tiro contra a vítima, que sobreviveu.
Processo relacionado
HC 103335
Fonte: STJ
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