COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
PROJETO DE LEI N 4.132, DE 2008
Institui o dia 7 de fevereiro como o DiaNacional da Vítima de Crime.
Autora: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Relator: Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 4.132, de 2008, da Comissão de Legislação Participativa, institui o dia 7 de fevereiro como o Dia Nacional da Vítima de Crime.
Sob inspiração da Sugestão nº 28, de 2007, encaminhada pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul – CONDESUL, e com a aprovação unânime dos integrantes da Comissão, o presente projeto de lei pretende instituir o Dia Nacional da Vítima de Crime com o intuito de fixar uma data na qual haveria uma mobilização nacional de reflexão, mobilização e mudança da sociedade, com vistas a apoiar as vítimas e suas famílias, sensibilizar a todos para uma cultura de paz e justiça e favorecer os debates sobre o aperfeiçoamento da nossa legislação penal e do nosso sistema de segurança pública.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Sem discutir a questão da pertinência desse tipo de iniciativa em uma legislação federal, matéria afeta à douta Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, em que pese a nobre intenção dos autores, apoiada pelos integrantes da Comissão de Legislação Participativa, a presente proposição não deve ser aprovada, uma vez que os objetivos por ela pretendidos já estão
contemplados em diversas outras ações, públicas e privadas.
Registramos que, o aperfeiçoamento da legislação penal tem sido uma constante, a ver-se a quantidade de proposições que alteram oCódigo Penal e o Código de Processo Penal em tramitação pela Casa.
Estudos desenvolvidos em Seminários, Congressos, Gruposde Pesquisa de diversos Centros de Estudo, tem proporcionado significativascontribuições no tema da Segurança Pública.
Portanto, não seria a instituição do Dia Nacional da Violência, que iria provocar uma reação legislativa e acadêmica voltada para o aperfeiçoamento de nossa legislação penal.
Diante do exposto, voto pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.132, de 2008.
Sala da Comissão, em 12 de março de 2009.
Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA
Relator
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