sábado, 22 de agosto de 2009

Manutenção de prisão é necessária para preservar vítima

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de um acusado da prática de violência doméstica perpetrados contra a sua esposa e filhos. Para os magistrados de Segundo grau, a medida se apresentou indispensável para assegurar a integridade das vítimas, visto que os atos, em tese, perpetrados, foram de grande gravidade, havendo fundado temor de repetição das agressões. A defesa do acusado pleiteava a liberdade sob o argumento de constrangimento ilegal.
O acusado foi preso em flagrante em junho deste ano no município de Sorriso, por ter, supostamente, agredido sua mulher, mediante socos pelo corpo, tapas no rosto, pontapés, arrastando-a pelo chão, tendo esta sido socorrida pela filha menor do casal, que também teria sido agredida. Quando a polícia chegou ao local, recebeu a informação da vítima, de que o paciente se encontrava dentro da residência e estaria a agredir os filhos. Os policiais teriam solicitado que ele saísse do imóvel, contudo o acusado teria efetuado disparos com uma espingarda contra a polícia. Após muita resistência ele foi preso e indiciado pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo, lesão corporal com as implicações da Lei Maria da Penha e ameaça.
A defesa sustentou que a prisão não tinha fundamentação plausível, devido a inexistência dos seus pressupostos autorizadores, previstos no Código de Processo Penal. Entretanto, o relator do recurso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, avaliou que o caso não configurou constrangimento ilegal, tendo em vista os elementos concretos que justificaram a necessidade da prisão, diante da gravidade dos fatos, principalmente pela forma de agir, em tese, que teria sido utilizado pelo acusado mediante violência real à vítima.
O magistrado concluiu que a manutenção da prisão seria indispensável garantir a ordem pública, principalmente pelo fato de que a vítima foi agredida com tamanha violência, que, após ser socorrida, teve que permanecer internada para receber cuidados médicos, necessitando de sutura na parte superior do olho esquerdo, ficando com hematomas no rosto por muitos dias. Além disso, acrescentou que, conforme consta dos autos, a vítima durante toda a vida conjugal com o paciente, teria suportado todas as formas de agressões psicológicas e físicas, em conseqüência disso precisaria de constantes cuidados profissionais.
Outro ponto levantado pelo magistrado é com relação ao fato de que a soltura do acusado seria prematura, pois ainda não teria sido designada a audiência de instrução e julgamento, situação que justifica a permanecia do acusado no cárcere, para a conveniência da instrução criminal, visto que o seu retorno ao convívio e proximidade com as vítimas poderia intimidá-las. O entendimento do relator foi acompanhado pelos desembargadores José Jurandir de Lima (primeiro vogal) e José Luiz de Carvalho (segundo vogal).


Fonte: TJ/MT

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