sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Justiça diz que empurrão pode caracterizar violência contra vítima

A 1ª Câmara Criminal do TJSC confirmou sentença de primeiro grau que condenou Fernando Estevam de Oliveira e Paulo Roberto da Rocha Goulart às penas de 6 anos e 8 meses e 6 anos de reclusão, respectivamente, por roubo qualificado. De acordo com os autos, os rapazes foram ao Restaurante Simon, na cidade de Maracajá, pertencente à comarca de Araranguá, e, após terminarem a refeição, aguardaram a saída dos demais clientes. Fernando, então, rendeu um funcionário e, de forma ameaçadora, fingiu encostar uma arma de fogo nas suas costas. Enquanto isso, Paulo subtraia R$ 500,00 do caixa. Logo após, evadiram-se do local. No recurso ao TJ, Fernando alegou que não poderia ser condenado por ser dependente de drogas, pedindo, assim, que fosse realizado exame toxicológico. Os réus requereram, ainda, a desclassificação de roubo para furto. Por último, afirmaram não estar comprovado o emprego de violência ou ameaça à vítima que fora apenas empurrada. Para o relator da matéria, desembargador Stanley da Silva Braga, entretanto, os depoimentos das testemunhas dão conta de que o tom de voz de Fernando era ameaçador e que este empurrou um dos funcionários contra a parede da cozinha. "Ao contrário do que alegam os recorrentes, o empurrão caracteriza a violência praticada contra a vítima, pois diminui a sua capacidade de resistência, não sendo necessário que a vítima fique com as possibilidades de defesa aniquiladas para configurar o emprego da violência", asseverou o magistrado. (AC 2009.005661-9)

Fonte: TJ/SC

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