Diante desse contexto nefasto por que passa nossa sociedade, com enxurradas de escândalos de toda ordem, em que até nossa saúde parece querer fugir porta afora, gostaria de trazer à tona uma questão que, embora não justifique a torrente de criminalidade que bate às nossas portas todo o dia, pelo menos mostra qual é a visão dos aplicadores do Direito diante do fenômeno criminal.
Mais ou menos como uma dicotomia ante a liberação ou restrição da venda do Tamiflu, quem vive no universo jurídico-criminal se debate acerca da necessidade/utilidade da prisão. São dois grupos que não se misturam – como era a esquerda e a direita de antigamente (eu disse de antigamente) –, admitindo-se todavia opiniões mais voltadas ao centro, tanto de um lado quanto do outro. Uns são adeptos do Direito Penal Máximo, veem na pena de prisão a solução para o problema do crime. De outra banda, temos o grupo do Direito Penal Mínimo, cujos componentes entendem que a cadeia deve servir somente para aqueles que cometem crimes de extrema gravidade, sendo a liberdade a regra, admitindo-se excepcionalmente o cerceamento da liberdade individual. Podemos ainda acrescer que, dentro desse universo, existem opiniões extremadas para ambos os lados, tal qual o grupo dos abolicionistas, os quais gostariam de ver a sociedade livre do Direito Penal, ou então os adeptos do Direito Penal do Terror, simpáticos à pena de morte e à prisão perpétua.
Como se situar dentro desse contexto? Seguidamente escutamos pessoas com discursos pró-pena de morte ou prisão eterna, do tipo “bandido bom é bandido morto”, ou então “esse deve apodrecer na cadeia”. Para esse seleto grupo, gostaria de fazer apenas um questionamento, “tipo assim”, e se fosse o teu filho o autor do crime, gostarias que o Estado lhe aplicasse uma injeção letal, ou que o condenasse a padecer perpetuamente em uma cela infecta?
Só que os abolicionistas também não estão com essa bola toda. Imaginem tirar a polícia das ruas por semanas, dias ou mesmo horas, o que seria de nós? Sim, porque o ser humano não é nada bonzinho, trazendo em si o gene da violência desde a era quadrúpede, quanto mais sabedor de que não há ninguém para reprimi-lo... com certeza voltaríamos à barbárie! Portanto, melhor continuar com o Direito Penal.
Rebatidas as opiniões extremadas, e tornando-se ao Direito Penal Mínimo e Máximo, cremos já ter expirado o momento de sermos necessariamente maniqueístas: os dois sistemas têm suas virtudes e imperfeições. Escarafunchar a pena de prisão só porque, até aqui, muito “ladrão de galinha” foi e está preso, creio não seja uma medida acertada, quanto mais porque muito “peixe graúdo” está, hoje em dia, experimentando a privação da liberdade como “pedagogia” para os seus pecados. De outra banda, deve-se, sim, salvaguardar o cerceamento da locomoção de quem quer que seja apenas para casos excepcionais, crimes graves ou reiterados, evitando-se a espetacularização do ato da prisão e a exposição midiática exagerada, valendo tal regra para todos os níveis sociais e econômicos.
Mais ou menos como uma dicotomia ante a liberação ou restrição da venda do Tamiflu, quem vive no universo jurídico-criminal se debate acerca da necessidade/utilidade da prisão. São dois grupos que não se misturam – como era a esquerda e a direita de antigamente (eu disse de antigamente) –, admitindo-se todavia opiniões mais voltadas ao centro, tanto de um lado quanto do outro. Uns são adeptos do Direito Penal Máximo, veem na pena de prisão a solução para o problema do crime. De outra banda, temos o grupo do Direito Penal Mínimo, cujos componentes entendem que a cadeia deve servir somente para aqueles que cometem crimes de extrema gravidade, sendo a liberdade a regra, admitindo-se excepcionalmente o cerceamento da liberdade individual. Podemos ainda acrescer que, dentro desse universo, existem opiniões extremadas para ambos os lados, tal qual o grupo dos abolicionistas, os quais gostariam de ver a sociedade livre do Direito Penal, ou então os adeptos do Direito Penal do Terror, simpáticos à pena de morte e à prisão perpétua.
Como se situar dentro desse contexto? Seguidamente escutamos pessoas com discursos pró-pena de morte ou prisão eterna, do tipo “bandido bom é bandido morto”, ou então “esse deve apodrecer na cadeia”. Para esse seleto grupo, gostaria de fazer apenas um questionamento, “tipo assim”, e se fosse o teu filho o autor do crime, gostarias que o Estado lhe aplicasse uma injeção letal, ou que o condenasse a padecer perpetuamente em uma cela infecta?
Só que os abolicionistas também não estão com essa bola toda. Imaginem tirar a polícia das ruas por semanas, dias ou mesmo horas, o que seria de nós? Sim, porque o ser humano não é nada bonzinho, trazendo em si o gene da violência desde a era quadrúpede, quanto mais sabedor de que não há ninguém para reprimi-lo... com certeza voltaríamos à barbárie! Portanto, melhor continuar com o Direito Penal.
Rebatidas as opiniões extremadas, e tornando-se ao Direito Penal Mínimo e Máximo, cremos já ter expirado o momento de sermos necessariamente maniqueístas: os dois sistemas têm suas virtudes e imperfeições. Escarafunchar a pena de prisão só porque, até aqui, muito “ladrão de galinha” foi e está preso, creio não seja uma medida acertada, quanto mais porque muito “peixe graúdo” está, hoje em dia, experimentando a privação da liberdade como “pedagogia” para os seus pecados. De outra banda, deve-se, sim, salvaguardar o cerceamento da locomoção de quem quer que seja apenas para casos excepcionais, crimes graves ou reiterados, evitando-se a espetacularização do ato da prisão e a exposição midiática exagerada, valendo tal regra para todos os níveis sociais e econômicos.
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