Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5261/09, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que pune com prisão de três a cinco anos e multa o juiz de execução penal que deixar de conceder ao preso os benefícios a que ele tiver direito – progressão de regime, detração, remissão ou liberdade condicional.
A mesma pena será aplicada ao integrante do Ministério Pùblico (promotor ou procurador) que não requerer os benefícios para o preso, quando o direito a eles for adquirido. A omissão será considerada crime de prevaricação, que significa retardar ou deixar de praticar ato de ofício. A proposta altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal.
O deputado cita estimativas do Departamento Penitenciário Nacional segundo as quais mais de 10% dos 420 mil presos brasileiros já cumpriram pena e ainda se
encontram detidos, ou têm direito aos benefícios previstos na Lei de Execução Penal, que, contudo, deixam de ser concedidos em razão da deficiente atuação dos
defensores públicos, juízes e integrantes do Ministério Público.
Mais rigor
O projeto cria uma nova modalidade do crime de prevaricação, com pena mais rigorosa: em vez de detenção, esse tipo de prevaricação prevê pena de reclusão; e a pena mínima, em vez de três meses, é de três anos.
O projeto também estabelece que juízes e integrantes do Ministério Público poderão ser julgados por crime de responsabilidade administrativa (civil) se não concederem ou encaminharem pedidos de concessão de benefícios para os presos, ou deixarem de retirar da cadeia condenados que tiverem cumprido integralmente a pena.
A proposta do deputado Dr. Talmir traz ainda outra novidade, ao estabelecer que qualquer pessoa poderá fazer, diretamente ao juiz de execução, o pedido de concessão dos benefícios a que o preso tem direito. Hoje, esse pedido está a cargo das defensoria públicas, órgãos que, segundo o deputado, estão sobrecarregados e não conseguem atender toda a demandas das penitenciárias.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, irá para o Plenário.
A mesma pena será aplicada ao integrante do Ministério Pùblico (promotor ou procurador) que não requerer os benefícios para o preso, quando o direito a eles for adquirido. A omissão será considerada crime de prevaricação, que significa retardar ou deixar de praticar ato de ofício. A proposta altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal.
O deputado cita estimativas do Departamento Penitenciário Nacional segundo as quais mais de 10% dos 420 mil presos brasileiros já cumpriram pena e ainda se
encontram detidos, ou têm direito aos benefícios previstos na Lei de Execução Penal, que, contudo, deixam de ser concedidos em razão da deficiente atuação dos
defensores públicos, juízes e integrantes do Ministério Público.
Mais rigor
O projeto cria uma nova modalidade do crime de prevaricação, com pena mais rigorosa: em vez de detenção, esse tipo de prevaricação prevê pena de reclusão; e a pena mínima, em vez de três meses, é de três anos.
O projeto também estabelece que juízes e integrantes do Ministério Público poderão ser julgados por crime de responsabilidade administrativa (civil) se não concederem ou encaminharem pedidos de concessão de benefícios para os presos, ou deixarem de retirar da cadeia condenados que tiverem cumprido integralmente a pena.
A proposta do deputado Dr. Talmir traz ainda outra novidade, ao estabelecer que qualquer pessoa poderá fazer, diretamente ao juiz de execução, o pedido de concessão dos benefícios a que o preso tem direito. Hoje, esse pedido está a cargo das defensoria públicas, órgãos que, segundo o deputado, estão sobrecarregados e não conseguem atender toda a demandas das penitenciárias.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, irá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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