terça-feira, 4 de agosto de 2009

Homem é beneficiado por Lei Maria da Penha no RS

'Mulher se utilizava da proteção da lei para perturbar o suposto agressor', afirmou o juiz.

SÃO PAULO - Um homem foi beneficiado pela Justiça do Rio Grande do Sul com medidas de proteção estabelecidas pela Lei Maria da Penha, originariamente criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica.

O juiz Alan Peixoto, da Comarca da cidade de Crissiumal, concedeu no dia 17 de julho medida de proteção de não aproximação em favor de um homem. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), o magistrado determinou que a ex-companheira permaneça a uma distância mínima de 50 metros, ressalvada a possibilidade de acesso à sua residência, localizada junto ao estabelecimento comercial onde o homem trabalha.

A decisão foi motivada porque, na avaliação do juiz, a mulher "se utilizava da medida de proteção deferida em seu favor para perturbar o suposto agressor". No dia 16, uma decisão semelhante havia sido concedida determinando que seu ex-companheiro não se aproximasse e nem estabelecesse contato de qualquer forma.

O pedido liminar de habeas-corpus apresentado pelo Ministério Público em favor da mulher, para reverter a concessão da medida ao ex-companheiro, foi indeferido na quarta-feira pelo desembargador Newton Brasil de Leão, da 3ª Câmara Criminal. O habeas-corpus agora aguarda julgamento no TJ-RS.


Estadão. 4 de agosto de 2009.

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