sábado, 11 de outubro de 2008

Jurisprudência: Processo penal. Delação de co-réu. Insuficiência de prova para a condenação.

Processo penal. Delação de co-réu. Insuficiência de prova para a condenação.
“No processo penal vige a regra do juízo de certeza, ou seja, as provas devem ser produzidas de maneira clara e convincente, não deixando margem para meras suposições ou indícios. Segundo a melhor doutrina e jurisprudência, não pode haver condenação fundada, apenas, na delação de outro co-réu, quando os demais elementos de prova carecem de consistência e certeza. Apelação provida” (TRF 1ª R. - 3ª T. - AP 2002.01.00.002466-2 - rel. Tourinho Neto - j. 08.07.2008 - DJU 25.07.2008).

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