quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Jurisprudência: Penal. Posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12, L. 10.826/03). Atipicidade.

“Ter arma de uso permitido em residência, sem registro, configura o fato típico do art. 12 da Lei n 10.826/03, especificado como crime de possuir, que ocorrendo no período previsto nos seus artigos 30 e 32, prorrogados pelas Leis ns. 10.884/04, 11.118/05, 11/191/05 e 11.706 de 19/06/2008, concedido para a regularização do registro, torna-se conduta atípica” (TJMS - 1ª T. - AP 2008.011057-0 - rel. Gilberto da Silva Castro - j. 15.07.2008 - DOE 01.08.2008).

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