A imunidade dos membros do Ministério Público para o exercício de suas funções é relativa e eles devem ser responsabilizados direta e pessoalmente se agem com má-fé. Com esse fundamento, o juiz Joel Birello Mandelli, da 6ª Vara Cível de Santos, condenou os promotores de justiça Cássio Roberto Conserino e Silvio de Cillo Leite Loubeh a indenizar um advogado criminalista em R$ 20 mil. Cabe recurso e os três (autor da ação e acusados) apelarão.
O advogado sustentou que sofreu dano moral por ter o seu nome exposto na notícia intitulada Operação do MP prende 13 policiais por envolvimento com o jogo ilegal na Baixada Santista. O texto foi publicado no site do próprio Ministério Público de São Paulo, em 7 de agosto de 2012, quando foram feitas as prisões. Além dos 13 policiais, o criminalista e quatro supostos operadores de jogos de azar foram presos e identificados na notícia.
As detenções foram respaldadas por mandados de prisão temporária expedidos pelo juiz Reynaldo da Silva Ayrosa Neto, atualmente aposentado, mas que na época era o titular da 2ª Vara Criminal de São Vicente. O juiz também autorizou a revista em vários endereços dos averiguados para a apreensão de qualquer coisa de interesse às investigações, conduzidas pelo núcleo de Santos do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), pertencente ao MP.
Os mandados de prisão e de busca e apreensão foram requeridos por Loubeh e Conserino. Ao deferir as medidas cautelares, Ayrosa frisou por escrito sobre a necessidade de sigilo, “a fim de preservar não só as investigações, mas, enquanto não houver ação penal instaurada, também os direitos dos investigados”. No caso do criminalista, que teve o apartamento e o escritório vistoriados, prisão foi revogada horas depois da operação, pelo próprio juiz, por ausência de provas para confirmar o alegado pelos promotores.
Ação Cível
Na ação cível pela qual o advogado pediu a indenização por danos morais, os promotores alegaram que não poderiam ser processados, porque agiram no exercício da função, em nome do MP. Para eles, o órgão deveria ser acionado. No mérito, requereram a improcedência da demanda, sob o argumento de não ficar configurada qualquer violação que caracterizasse dano moral a motivar reparação civil. Por fim, manifestaram desinteresse por eventual conciliação e pediram a condenação do criminalista por litigância de má-fé.
O juiz Mandelli afastou a alegada ilegitimidade passiva de parte, citando ensinamentos juristas como Hely Lopes Meirelles e Humberto Theodoro Júnior sobre a responsabilidade de agentes públicos. Ele mencionou decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema e reproduziu o Artigo 85 do Código de Processo Civil, segundo o qual o membro do MP “será civilmente responsável quando, no exercício das suas funções, proceder com dolo ou fraude”.
O juiz da 6ª Vara Cível de Santos também refutou as alegações dos promotores no tocante ao mérito. “O dano moral experimentado pelo autor é flagrante e decorre não do pedido de prisão temporária feito pelos réus, representantes do MP, que é ato inerente às atividades do ofício, mas, sim, da desnecessária e ilegal exposição do nome do autor para a imprensa, o que certamente lhe causou lesão aos direitos de personalidade, sobretudo por se tratar de profissional liberal.”
Segundo a decisão, além do prejuízo moral, a conduta dos promotores também prejudicou o interesse público nas investigações, divulgadas quando ainda estavam em andamento. Tais consequências já haviam sido destacadas por Ayrosa no despacho em que revogou as prisões dos 13 policiais detidos, um dia antes de expirar o prazo de cinco dias das suas prisões temporárias. Posteriormente, os quatro acusados de operarem o esquema de jogos de azar também foram soltos pelo juiz da esfera criminal.
Repercussão na mídia
O site do MP manteve a notícia original da operação do Gaeco por 12 dias, até retirar dela os nomes dos averiguados. Porém, devido ao vazamento de informações sigilosas, conforme destacou Mandelli, vários meios de comunicação reproduziram as informações, amplificando a lesão à honra do advogado. Para o juiz, “a regularidade da atividade investigativa impõe o maior respeito à lei e aos direitos dos investigados”.
Ao fixar a indenização a ser paga solidariamente pelos promotores ao advogado, o juiz avaliou como “razoável e proporcional” o valor de R$ 20 mil, a ser corrigido monetariamente desde o arbitramento, com juros moratórios calculados a partir da data de postagem da notícia no site do MP. O criminalista havia pleiteado R$ 100 mil e, por esse motivo, recorrerá. Inconformados com a decisão, os representantes do MP também apelarão.
O promotor Silvio Loubeh, que continua no núcleo santista do Gaeco, disse que “o Ministério Público não violou qualquer sigilo das investigações, apenas prestou informações básicas à sociedade e à imprensa acerca de organização criminosa que atuava na Baixada Santista. Em razão desta convicção, recorrerá até a última instância, visando resguardar as prerrogativas institucionais e o direito de informação da população”.
Atualmente na 2ª Promotoria de Justiça Criminal do Fórum da Barra Funda, na Zona Oeste da Capital, o promotor Cássio Conserino afirmou: “Acredito piamente que a decisão será revertida nas instâncias superiores do Poder Judiciário, já que cerceou o direito de produção de provas, partiu de pressupostos equivocados e fez conclusões ainda mais temerárias, mostrando-se tecnicamente deficitária”. Os promotores se manifestaram por meio da assessoria de Comunicação Social do MP.
Já o criminalista afirmou que vai recorrer para agravar o valor da indenização. “Acredito plenamente no Poder Judiciário, que é um órgão totalmente independente e confiável no Brasil”, declarou o advogado, que é defendido pelo colega Ricardo Ponzetto.
Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2014.
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