A falta de prejuízo econômico e de lesão social impedem que uma pessoa responda criminalmente por ter promovido um bingo. Esse foi o entendimento da juíza Camila Paiva Portero, da 1ª Vara Criminal de Araçatuba (SP), ao absolver um comerciante que virou alvo de Ação Penal por ter organizado um bingo cujo prêmio era um frango assado, no valor de R$ 8.
Ele vendia as cartelas a R$ 0,50 para atrair clientes ao seu restaurante. O defensor público Diogo Cesar Perino, que atuou no caso, alegou que a conduta é insignificante e, por isso, não justifica a atuação do Direito Penal. Segundo ele, a realização de bingos sem objetivo de lucro é uma prática arraigada na cultura nacional.
“Diversas igrejas e demais instituições assistenciais buscam angariar fundos para suas atividades por meio de bingos. (...) Isso sem considerar todos aqueles que, costumeiramente, se reúnem em casas de família para a prática de jogos de azar — carteados em geral — abrangendo parentes e amigos, com pequenas apostas. (...) O bom senso impede que se busque criminalizar essas atividades. Tais condutas são plenamente aceitas em qualquer meio social”, afirmou o defensor, no processo.
Ao avaliar o caso, a juíza reconheceu que o réu queria apenas atrair mais clientes e que a premiação foi pensada como forma de entretenimento. “Referido comportamento é recorrente e mais que aceito no seio da comunidade e, portanto, carece de relevância ante a ausência da lesividade econômica e social. (...) Não se pode criminalizar e punir certas condutas quando o descompasso que há entre o tipo penal incriminador e o socialmente tolerado é gritante”, afirmou. O número do processo não foi divulgado. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.
Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2014
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