As unidades do Ministério Público, ao saber de fato ou notícia que implique risco à segurança de seus membros e de servidores, ou de seus familiares, em razão da função, devem adotar, por meio do seus órgãos de segurança institucional, medidas protetivas. Esse é o conteúdo de resolução ainda a ser editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, mas que já foi aprovada pelo Plenário do órgão.
A proposta foi apresentada pelo presidente do CNMP, Rodrigo Janot, e relatada pelo conselheiro Jeferson Coelho.
Quando for deferida, a prestação de proteção pessoal será comunicada ao presidente do CNMP, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 9º, da Lei 12.694/2012. A aprovação da proposta foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2014.
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