quarta-feira, 1 de outubro de 2014

OAB desaprova projeto que define o crime de terrorismo

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou-se, por unanimidade, pela rejeição do Projeto de Lei do Senado (PLS) 499/2013 que define o crime de terrorismo. A proposta para criação da Lei Antiterrorismo, elaborada pela Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição, tramita no Congresso Nacional desde novembro de 2013.
O Senado ainda busca um texto de consenso, mas inicialmente o PLS 499/2013 prevê, para o crime de terrorismo,  penas que vão de 15 a 30 anos de prisão. No caso de mortes, a pena seria de 24 anos de reclusão e, se o terrorista usar explosivos, armas químicas ou outros recursos de destruição em massa, o tempo na cadeia pode aumentar em um terço. Outro projeto, o PLS 08/2013, do senador licenciado Armando Monteiro (PTB-PE), tipifica o vandalismo.
OAB
No entendimento da OAB, tanto na legislação comparada como nos tratados e convenções sobre terrorismo, as condutas criminalizadas dizem respeito ao ataque às instituições democráticas (Parlamento, Judiciário), com ofensas aos postulados da democracia, motivado por questões religiosas, políticas, étnicas e outras.
O relatório do Conselho, divulgada nesta segunda-feira (29), afirma que não há justificativa para que se promova a tipificação da conduta em lei específica. Lembra ainda que no projeto do Novo Código Penal (PLS 236/2011) a definição do crime de terrorismo já está em discussão.
De acordo com o documento enviado à Presidência do Senado, a tentativa do Congresso Nacional em tipificar o terrorismo foi feita “às pressas, valendo-se de um Direito Penal de emergência, atropelando procedimentos e evitando um amplo debate do tema com a sociedade civil organizada, buscando criminalizar a conduta dos movimentos sociais”.
Para a OAB o projeto é uma resposta às manifestações populares de junho de 2013 , que se intensificaram no “evidente despreparo” dos policiais na repressão aos protestos, culminando na morte do cinegrafista  da TV Bandeirantes, Santiago Andrade, em 10 de fevereiro deste ano.
O relator Evânio José de Moura Santos avalia  que não se configuram como terrorismo os atos praticados pelos manifestantes. A morte do jornalista, agressão física a policiais, depredação do patrimônio público ou privado e o uso de explosivos podem ser enquadrados como homicídio, lesões corporais, dano e dano qualificado, porte ou posse de artefato explosivo incendiário.
Discussão
O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) comemorou o posicionamento da OAB. Para ele não existe necessidade de uma lei para classificar o terrorismo no Brasil, pois o objetivo seria unicamente criminalizar as manifestações populares e ameaçar direitos já garantidos, como o da liberdade de expressão.
- Fico feliz que a OAB esteja ao lado do bom senso. Espero, inclusive, que com esse posicionamento e outra composição do Senado, a partir do ano que vem, esse projeto seja devidamente arquivado - afirmou.
O texto do PLS 499/2013 deverá sofrer alterações para ser votado na forma de um substitutivo. Durante as discussões, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da matéria na comissão mista, defendeu a proposta como a mais adequada para nortear a elaboração do novo texto.
Já os senadores Humberto Costa (PT-PE) e José Pimentel (PT-CE), líder do governo no Congresso, consideraram que a definição prevista no projeto do novo Código Penal é mais precisa, menos subjetiva.
Ainda não existe no ordenamento jurídico brasileiro a definição de terrorismo, crime que a Constituição repudia, estabelecendo como hediondo, sendo inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Após o atentado de 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos, foi editada a Convenção Interamericana contra o Terrorismo, ratificada pelo Brasil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado). 30.09.2014.

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