Impedir toda pessoa que está presa de votar viola o direito da sociedade de ter eleições livres. O entendimento já foi repetido diversas vezes pela Corte Europeia de Direitos Humanos, mas ainda não foi assimilado por muitos países no continente europeu. Nesta terça-feira (21/10), o tribunal reafirmou a importância de não restringir indiscriminadamente o direito ao voto nos presídios.
Dessa vez, a legislação da Turquia foi analisada. Lá, toda pessoa condenada à pena de prisão não pode votar pelo tempo que durar a punição. Ainda que a pena seja convertida em trabalho comunitário ou que o condenado ganhe liberdade condicional, só vai poder participar das eleições a partir da data em que sua pena original terminar.
Para a Corte Europeia, quando se trata de impedir um preso de votar, o que está em jogo não é mais seu direito individual. Esse direito pode ser suspenso por um tempo, assim como acontece com a liberdade, que é restringida enquanto durar a pena. É a proibição generalizada ao voto atrás das grades que preocupa o tribunal, que defende que se trata de um direito coletivo ter o maior número de cidadãos elegendo os governantes. Banir todo preso das urnas viola a garantia de eleições livres, considera a corte.
Pela jurisprudência do tribunal, cada país europeu precisa aprovar leis que especifiquem quais condenados não podem votar. O critério para decidir quem fica fora das urnas pode ser a pena aplicada. Por exemplo, como acontece na Holanda: lá, só quem foi condenado a pena de prisão maior do que um ano é que fica impedido de votar.
Dados de 2005 da Corte Europeia de Direitos Humanos mostram que, na época, 13 países europeus impediam todo preso condenado de ir às urnas e outros 13 impunham a restrição de acordo com o crime cometido e a punição recebida. Atualmente, pelo menos mais seis países, além da Turquia, proíbem qualquer preso de votar. Na Noruega, em Luxemburgo e na Rússia, a proibição está prevista na constituição nacional. Itália, Reino Unido e Áustria também banem os encarcerados das eleições, mas com base em leis ordinárias.
Pai da pátria
No julgamento desta terça-feira (21/10), a discussão sobre o voto de preso na Turquia foi uma questão secundária levantada numa reclamação sobre a liberdade de expressão. Um cidadão turco chamado Murat Vural estava contestando sua pena de quase 13 anos de prisão por ter jogado tinta em estátuas de Mustafa Kemal Atatürk, espalhadas em espaço público.
Atatürk é considerado o fundador da Turquia. Ele foi o primeiro presidente da República turca, cargo que exerceu por 15 anos, até morrer. Ofender Atatürk é crime previsto no Código Penal.
A Corte Europeia de Direitos Humanos não avaliou a proibição em si, mas considerou que aplicar uma pena de 13 anos de cadeia para alguém que estava protestando nas ruas, ainda que jogando tinta em estátuas, é desproporcional. Para o tribunal, os protestos cometidos por Murat Vural não deveriam ser punidos com prisão, o que é exagerado diante da garantia fundamental de liberdade de expressão.
Clique aqui para ler a decisão em inglês.
Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2014.
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