Decreto 12015 - 01 de Setembro de 2014
Publicado no Diário Oficial nº. 9281 de 1 de Setembro de 2014
considerando que de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro a monitoração eletrônica, substitutivo da prisão, pode ser aplicada:
IV - comunicação imediata de alteração de horário de trabalho e de endereços residenciais e comerciais;
Parágrafo único. A elaboração e o envio de relatório circunstanciado poderão ser feitos por meio eletrônico certificado digitalmente pelo órgão competente.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil
LEON GRUPENMACHER
Secretário de Estado da Segurança Pública
Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
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