Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que tipifica o crime de tráfico de pessoas. O PLS 222/2014, de Ricardo Ferraço (PMDB-ES), altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei 6.815/1980, aumentando a penalidade para quem incorrer nessa conduta e determinando que seja negado visto ao estrangeiro condenado ou processado em outro país por tráfico de pessoas.
Para Ferraço, o Brasil precisa rever a legislação penal para definir um tipo básico para o tráfico de pessoas, baseado na finalidade da exploração. O senador acredita que isso seria possível alterando-se os conceitos de “prostituição” e de “coação”, previstos hoje na legislação, para outros mais amplos, como “exploração sexual” e “abuso de situação de vulnerabilidade” da pessoa vítima do tráfico. Pelo projeto de Ferraço, a pena para quem pratica o crime de tráfico de pessoas, hoje de reclusão de 2 a 6 anos, passa a ser de 4 a 10 anos. No caso de menores de idade, em vez de reclusão de 4 a 6 anos, a pena vai de 8 a 12 anos.
Estimativas da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que o tráfico de pessoas é o segundo ramo criminoso mais rentável do mundo, gerando US$ 32 bilhões por ano. No Brasil, o problema é percebido, por exemplo, na imigração clandestina de bolivianos e peruanos para atender as indústrias têxteis.
Jornal do Senado
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