terça-feira, 7 de outubro de 2014

Homem é absolvido após relacionar-se com garota de 13 anos que omitiu idade

Um homem foi absolvido do crime de estupro de vulnerável, após namorar e manter relação sexual com uma garota de 13 anos de idade. Apesar de o Código Penal fixar em 14 anos a idade de consentimento para conjunção carnal, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ponderou que a adolescente mentiu sobre o ano de seu nascimento e que todas as testemunhas, mesmo a família da jovem, alegaram que ela parecia mais velha e, inclusive, já havia se relacionado com outros homens. O relator do voto foi o desembargador Ivo Fávaro (foto), que foi seguido, por unanimidade, pelo colegiado.
Além disso, o relacionamento da garota com o homem não teve nenhum tipo de violência ou ameaça para coação ao ato sexual, como ambas as partes afirmaram. “O discurso coerente da menina constitui inegável meio de prova com credibilidade incontestável. Sua fala repetida e sem vacilação esclarece que não fora submetida a qualquer violência e tinha plena consciência de seus atos”, apontou o relator.
Consta dos autos que a vítima não demonstrava, tanto pelas características físicas quanto pelo próprio comportamento, ter apenas 13 anos de idade, conforme observou o magistrado. O fato foi corroborado pelos amigos, vizinhos e familiares que testemunharam em juízo. A irmã mais velha da garota chegou a afirmar que ela era “difícil”, que foi constantemente flagrada andando pelas ruas, altas horas da noite, e que era muito “namoradeira”.
Ementa
Apelação Criminal. Estupro de Vulnerável. Vítima com Maturidade Física. Exclusão do Dolo. Atipicidade da Conduta. Impõe-se absolvição por erro de tipo se verificada a ausência de dolo devido ao desconhecimento do agente quanto a verdadeira idade da vítima, ante a aparência física madura. Recurso desprovido. (Apelação Criminal Nº 200890378487) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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