Os defensores públicos da União já podem pedir o auxílio-moradia de até R$ 4.377. Para a concessão do benefício, o conselho superior da Defensoria Pública considerou a simetria constitucional entre as categorias de magistrados e os defensores federais e estaduais. A resolução foi publicada na última terça-feira (21/10), no Diário Oficial da União, e segue decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendera o benefício a todos os juízes.
De acordo com a nova regulamentação, todos os membros da Defensoria Pública da União (DPU) têm direito ao benefício desde que não tenham residência fixa ou haja imóvel funcional disponível. Só não terão direito ao auxílio-moradia os defensores aposentados e licenciados sem receber subsídio e os que tiverem parceiro (a) que já ocupe imóvel funcional ou receba auxílio-moradia no mesmo local.
As regras têm efeitos financeiros retroativos a 15 de setembro deste ano e o pagamento será feito através do orçamento da Defensoria Pública da União.
Após liminar do ministro do STF Luiz Fux, que concedeu o benefício a toda a magistratura, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público regulamentaram o auxílio para procuradores e juízes federais e estaduais.
A Advocacia-Geral da União está contestando o benefício no STF e quer que a decisão sobre o pagamento aos juízes federais seja levado ao plenário da Corte. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário