A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que são inválidas as provas obtidas por policiais disfarçados que incitam um suspeito a cometer crime. Para os tribunais europeus, a prática conhecida como flagrante armado viola o direito de o acusado de ter uma investigação justa e um processo igualitário. A decisão da corte ainda não é definitiva e pode ser modificada.
O julgamento aconteceu numa reclamação enviada ao tribunal europeu por um cidadão alemão. Andreas Furcht foi condenado na Alemanha por tráfico de drogas a partir de provas conseguidas por policiais disfarçados.
De acordo com o processo, Furcht não era sequer investigado pela Polícia. Ele era amigo de um suspeito de tráfico de cocaína. O plano inicial dos policiais era usar Furcht para chegar até seu amigo. Para isso, fingiram ser traficantes e pediram a Furcht que os colocassem em contato com o amigo.
Inicialmente, Furcht explicou que não tinha interesse em se envolver na negociação, mas que apresentaria o amigo e aceitaria uma comissão por isso. Pouco tempo depois, mudou de ideia e decidiu não intermediar mais o contato. Acabou sendo persuadido pelos policiais, que o convenceram a fazer parte da transação.
Furcht foi condenado a cinco anos de prisão por tráfico de drogas. Na sentença condenatória, o juiz considerou que, por ele ter sido persuadido por policiais a cometer o crime, a pena deveria ser mais branda. Ainda assim, ele era culpado e deveria ficar preso.
Para a Corte Europeia de Direitos Humanos, Furcht tem de ser tratado como vítima. Seu direito a uma investigação imparcial e um processo justo foi violado com o flagrante armado. Os juízes europeus consideraram que todas as provas obtidas a partir desse flagrante deveriam ser descartadas. A corte determinou que a Alemanha pague 8 mil euros (cerca de R$ 25 mil) de indenização por violar os direitos de Furcht.
Clique aqui para ler a decisão em inglês.
Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário